Muitos empresários inserem o símbolo ® em suas marcas sem saber seu real significado.
O símbolo ® informa que determinada marca é registrada. Ou seja, demonstra que o dono da marca passou por todas as etapas de um processo administrativo e ao final recebeu um certificado atestando o registro e o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
No Brasil, o órgão responsável em validar o registro de uma marca é o Instituto Nacional da Propriedade industrial, conhecido também como INPI. Se você quiser saber mais sobre este Instituto, leia nosso artigo O que é o INPI?
Ainda que a maioria das pessoas tenham a ideia de que o símbolo ® tem por objetivo demonstrar que determinada marca é registrada, a dúvida sobre quando e como exatamente utilizar esse símbolo prevalece. Deparo-me, diariamente, com as perguntas abaixo:
Ao criar a minha marca já posso inserir o ®? Com o protocolo do pedido de registro no INPI já posso começar a utilizar o ®? Tem lugar certo para colocar o símbolo ®?
Por esse motivo escrevi esse artigo com o objetivo de explicar qual o momento exato de utilizar o símbolo e onde ele deve ser inserido.
Quando utilizar o símbolo de marca registrada?
A resposta para essa pergunta é simples: você só poderá utilizar o símbolo ® quando a sua marca for registrada.
Pode parecer óbvio, porém, na prática, não é isso que observo.
Por que estou dizendo isso?
Por trabalhar diariamente com marcas, tenho o hábito de sempre consultar no site do INPI algumas marcas que vejo pelas ruas, especialmente aquelas que possuem o símbolo ®.
Na maioria dos casos me certifico que diversas pessoas não têm a mínima noção do real significado do símbolo ou não entendem como funciona os trâmites de um processo de registro de marca. Isso porque colocam o símbolo ao lado de suas marcas, sendo que estas nem sequer são registradas.
Muitos tem a ideia de que ao realizarem o depósito do pedido de registro junto ao INPI já podem utilizar o símbolo, mas se enganam.
Já outros, inserem o símbolo ® sem sequer ter iniciado qualquer pedido de registro perante o INPI, o que é ainda pior!
O protocolo do pedido é apenas o início do processo de registro da marca, que passa por diversas etapas. Além do mais, o pedido é apenas uma expectativa de direito, pois pode vir a ser indeferido ou arquivado por diversos motivos.
Como saber se a minha marca é registrada para inserir o ® nela?
Se você nunca pediu o registro da sua marca no INPI, eu já posso te afirmar: a sua marca não é registrada e você não deve utilizar o sinal ®.
Porém, se você fez o pedido de registro e quer se certificar que a sua marca é registrada, acesse o seu processo no site do INPI e verifique no campo situação se está escrito REGISTRO DE MARCA EM VIGOR. Se essa expressão aparecer no seu processo quer dizer que a sua marca é registrada e você pode usar o símbolo ®.
Outro meio de atestar que a marca é registrada é pelo Certificado de Registro de Marca, expedido pelo próprio INPI.
Se você possui esse documento é muito provável que sua marca seja registrada. Digo provável porque o certificado deve estar vigente, isto é, dentro do prazo de validade do registro.
A vigência de um registro de marca é de dez anos contados da data da concessão do registro. Esse prazo pode ser prorrogado a cada dez anos indefinidamente. Se o titular do registro não proceder com a prorrogação, o processo é arquivado e ele pode perder os direitos sobre a marca.
Ondo utilizar o símbolo de marca registrada?
Antes de falarmos sobre onde utilizar o ®, é importante destacar que o uso do símbolo não é obrigatório. Cabe ao titular da marca registrada decidir se utiliza ele ou não.
Muitos utilizam o símbolo com o objetivo de mostrar aos consumidores que a marca é única. Isso fortalece a imagem do negócio, transmitindo maior credibilidade para o produto ou serviço. É uma das formas que o empreendedor tem para dizer ao público “pode confiar na nossa marca, porque cuidamos dela”.
Quanto ao local em que deve ser inserido o símbolo, ressalta-se que não há um lugar certo em que o símbolo deve aparecer.
É comum visualizarmos o ® na parte direita da imagem da marca, alinhado ao topo ou à base. Entretanto, o local em que o símbolo aparecerá, fica a critério do titular da marca.
No que diz respeito ao tamanho do símbolo, é aconselhável que este apareça apenas como um complemento em tamanho bem reduzido, para não ofuscar a própria marca ou trazer um desequilíbrio estético.
Por que não posso utilizar o símbolo se não tiver a marca registrada?
Não existe qualquer legislação que regulamente de forma específica o uso do símbolo ®. No entanto, o uso inadequado do ®, pode ser classificado como publicidade enganosa, concorrência desleal, entre outras infrações, quando fazemos uma interpretação extensiva de alguns artigos de leis.
Para exemplificar, destaco abaixo o artigo 37, §1º, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Interpretando esse artigo de Lei entende-se que, se você passa uma informação ao público sobre a sua marca e ela não é verdadeira, induzindo-o a erro, você fará publicidade enganosa ou abusiva. Devido a essa atitude, você poderá responder civil e criminalmente por essa prática.
Diante disso, o uso inapropriado do ® pode gerar graves consequências para aquele que não possui marca registrada. Por isso, é imprescindível se certificar que a marca é registrada para utilizar o referido sinal, sem correr risco de praticar uma conduta indevida e ilícita.
Concluindo
Nesse artigo você viu que somente é permitido inserir o símbolo ® em marcas que obtiveram o pedido de registro concedido pelo INPI.
Se você tem uma marca utiliza o ®, mas nunca sequer ouviu falar em INPI é bem provável que você esteja contando uma mentira ao seu público. Cuidado com isso!
Entretanto, se você fez o pedido de registro no INPI, mas não sabe se o registro foi concedido ou não, consulte a situação do seu processo no site do INPI, observando as informações contidas nesse artigo.
Espero que esse artigo tenha sido útil para você. Se ficou alguma dúvida deixa nos comentários.
Obrigado pelo comentário Marloi. Ficamos felizes em contribuir para o esclarecimento de suas dúvidas.
Excelente artigo, esclareceu várias dúvidas.
Saudações