Pesquisa de marcas e patentes

O Instituto garante os direitos de Propriedade Intelectual para a indústria

INPI é a abreviação dada ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, autarquia federal criada em 1970. Ele é responsável pelo mantenimento e execução das normas que regem a Propriedade Industrial.

O INPI é vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Isso significa que é o órgão responsável por regular os direitos de Propriedade Industrial em território nacional. Além disso, o INPI também participa de debates e negociações internacionais na área.logo inpi

Atualmente tem-se aumentado os esforços para que o Instituto seja mais autônomo, que ele não seja tão dependente das medidas e investimentos oriundos do Ministério. Os esforços nesse sentido são para que o INPI possa otimizar seus processos, agilizar a concessão de registros e reduzir backlog, dentre outras melhorias. Isso é crucial para atender às necessidades internas, assim como estar a par com o avanço do mercado internacional.

O QUE É PROPRIEDADE INDUSTRIAL?

A Propriedade Industrial é o ramo da Propriedade Intelectual que versa sobre aspectos intelectuais direcionados às atividades industriais. Engloba marcas, patentes (invenções e modelos de utilidade), desenhos industriais e indicações geográficas. Além disto, a Propriedade Industrial assessora na repreensão à prática da concorrência desleal.

Para a proteção dos direitos de Propriedade Industrial deve-se obedecer aos processos e Leis destinados a cada atividade. Ou seja, as marcas, desenhos industriais e indicações geográficas passam pelo processo de registro junto ao INPI. Já as patentes são obtidas através da concessão de carta-patente, também pelo INPI. A principal Lei que regulamenta esses processos é a Lei de Propriedade Industrial (nº 9.279/96).

QUAL O PAPEL DO INPI?

O INPI tem como papel principal executar, em âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, principalmente tutelar os direitos industriais por meio das concessões de registros e patentes. O INPI também pronuncia-se sobre assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

Com as constantes novidades no comércio, além das aberturas de novos empreendimentos, é imprescindível resguardar os direitos de criação. O Instituto, em seu papel regulador, identifica a viabilidade de uso da sua propriedade industrial, autorizando ou não.

O processo de registro de marca, por exemplo, obedece ao disposto na Lei 9.279/96. No art. 124 são listados os sinais que não são registráveis como marca. Um dos incisos deixa claro que não são aceitas marcas que se assemelhem a outras já registradas:

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

O INPI então é responsável por identificar se existem marcas iguais ou similares, que possam causar confusão. No decorrer do processo, o Instituto fará avaliações e análises sobre a marca em questão e se ela é suficientemente distintiva. Essa semelhança entre marcas pode ocorrer no elemento nominativo, visual ou até fonético. Assim, é essencial que, antes de se iniciar uma solicitação de registro, seja feita uma pesquisa de viabilidade. Ela é essencial para identificar se uma marca é passível de registro ou se há impedimentos.

SÓ É POSSÍVEL PROTEGER A MARCA OU PATENTE ATRAVÉS DO REGISTRO NO INPI?

Sim. Para que se tenha o direito a usar exclusivamente a marca em todo território nacional ou coibir que outras pessoas explorem comercialmente a invenção, é fundamental possuir o registro ou patente perante o INPI.

Caso a marca não seja registrada, outra pessoa pode registrar uma idêntica, como mencionado mais acima. Visto que não existirá impedimento, o proprietário da marca não registrada poderá sofrer duras penalidades. Ele pode receber uma notificação solicitando a interrupção do uso de sua marca. É passível até de sofrer uma indenização pelo uso indevido e não-autorizado.

Com a patente não é diferente. A obtenção da carta-patente (documento oficial de registro) concede ao proprietário os direitos de uso e comercialização da invenção. O processo de patente também possui vários outros detalhes que merecem atenção. Se a invenção é divulgada ao público antes do requerimento de patente, por exemplo, pode complicar o pedido. Em tal situação, a invenção estará compreendida no estado da técnica, ou seja, em domínio público. Isso impede que ela seja protegida como patente, por não atender a um dos três requisitos de patenteabilidade previstos em Lei e seguidos pelo INPI: a novidade.

Similarmente, o mesmo ocorre com desenhos industriais, indicações geográficas e outros processos no INPI. Cada um possui especificidades em lei, além de terem etapas e características próprias. Ao final, com a obtenção da proteção, o proprietário tem direito ao uso exclusivo, comercialização, venda ou licenciamento dentro do período vigente da proteção.

Infelizmente no Brasil a maioria dos comerciantes, prestadores de serviços e industriais não tem a cultura de proteger suas marcas ou inventos. Assim, divulgam todo o seu trabalho no mercado antes de requerer a proteção junto ao Instituto. Na maioria das vezes, muitos deles se deparam com prejuízos imensuráveis, pela falta de desconhecimento das normas que regem os direitos industriais.

CONCLUINDO

Como vimos, o INPI é o órgão responsável por executar todas as normas relacionadas à Propriedade Industrial. Ele irá autorizar o registro e oficializar a proteção de uma propriedade industrial.

Caso você esteja pensando em abrir uma marca, divulgar sua invenção, proteger um design, planeje com antecedência. Conheça bem cada processo e tenha consciência da importância desse investimento. Esse é um bem que merece total zelo. Via de regra, quanto antes for feita a proteção, melhor. Assim, não deixe para depois o que deve ser feito agora.

Ficou alguma dúvida? Quer fazer alguma consulta no INPI? Fale conosco, estamos à disposição para auxiliá-lo e avaliar as possibilidades de proteção de sua propriedade industrial!

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