startup precisa registrar marca

A startup deve cuidar de sua marca como um de seus maiores bens

Startups são formas interessantes de dar início a um empreendimento inovador. É a possibilidade de desenvolver e transformar em faturamento uma solução para algum problema atual. As startups estão comumente associadas a algum desenvolvimento tecnológico, como aplicativos de celular ou programa de computador. É possível encontrar também softwares presentes no cotidiano de grandes empresas que foram desenvolvidos por uma startup local. Mas elas também podem desenvolver trabalhos offline, como na área de educação ou capacitação profissional.

Em meio à expansão das startups há algumas divergências sobre o que é considerado uma. Alguns especialistas acreditam que ela se aplica a iniciativas de baixo custo de manutenção e crescimento exponencial. Já outros, defendem que qualquer empresa pequena pode ser considerada uma startup. Como afirmado nessa reportagem pela Exame, há uma definição que esclarece bem: “startup é um grupo de pessoas à procura de um modelo de negócios repetível e escalável, trabalhando em condições de extrema incerteza”.

DESAFIOS DE UMA STARTUP

Uma das grandes características da startup é justamente esse ambiente de incerteza. Não existe garantia de sucesso do empreendimento. Uma ideia pode ser muito promissora, mas ainda terá incertezas quanto ao seu desenvolvimento, rentabilidade, aplicação comercial, etc. Iniciar e dar continuidade a uma startup exige planejamento, dedicação e sacrifícios. Além disso, os retornos raramente são imediatos, o que exige poder de adaptação e perseverança.

A startup também passa por inúmeros outros desafios. Ambiente de mercado desfavorável, alto risco e baixa remuneração inicial, cumprimentos legais, contratos firmados. São muitas as dúvidas que surgem, tanto interna quanto externamente. Uma dessas dúvidas é o que diz respeito ao registro da marca. Afinal, é necessário? Mesmo com a possibilidade de insucesso do empreendimento, ainda é preciso registrar marca? O registro tem que ser feito logo no início ou pode esperar um pouco até a startup ter ganho mais corpo?

NECESSIDADE DE REGISTRAR MARCA

Sim, toda startup precisa registrar sua marca. Pode ser uma iniciativa mirabolante com baixa expectativa de vida ou pode ser uma startup com grande possibilidade de investimento e desenvolvimento. Em qualquer um desses casos, o registro se faz necessário. Registrar marca garante à startup exclusividade, segurança, valor patrimonial e lucratividade.

O registro é a garantia de que ela é única em todo o território nacional, combatendo plágios. Ao mesmo tempo, é a melhor forma de evitar infringir os direitos de terceiros ao não copiar marca igual ou similar a outra já existente. Uma marca que é registrada também aumenta seu valor patrimonial, enriquecendo sua avaliação e possível comercialização. Inclusive esse é um ponto crucial para a continuidade do empreendimento.

Uma startup com marca registrada é mais atrativa para investidores. O registro é a garantia de que aquela marca é a oficial em todo o Brasil. Futuramente, caso a startup almeje comercializar a marca através de licenciamento ou franquia, isso também só pode ser feito com ela estando registrada. Os contratos desse tipo de comercialização são averbados junto ao INPI e, para tanto, dependem do número do processo da marca.

PESQUISA DE VIABILIDADE

Embora tenham suas particularidades, uma startup e uma empresa qualquer possuem suas semelhanças. Ambas passam por processos de constituição e precisam ser regularizadas junto aos órgãos federais. O mesmo acontece para registrar marca. A startup também precisa cumprir o processo de registro, feito junto ao INPI.

Vale ressaltar que constituir empresa não é o mesmo que registrar marca. Registrar a empresa não significa que a marca também está registrada. A empresa é cadastrada na Junta Comercial, enquanto que a marca é registrada junto ao INPI. São processos independentes e recomenda-se que sejam feitos em paralelo. Constituindo a empresa da startup como MEI, ou com enquadramento como ME ou EPP, ainda é possível usufruir dos descontos em GRUs do INPI.

A primeira etapa no registro de marca é a pesquisa de viabilidade. Através dela será possível identificar a disponibilidade de registro. Ou seja, será possível encontrar alguma marca igual ou similar que possa vir a impedir o registro. Para separar o ramo de atuação, o INPI segue a Classificação Internacional de Nice. Através dessa Classificação é possível encontrar em qual das 45 classes o produto ou serviço da startup se encaixa. Em alguns casos pode ser válido registrar em mais de uma classe. Por fim, com a pesquisa também podem ser identificadas especificidades em cada caso, determinando ações diferentes.

PEDIDO DE REGISTRO

Com o resultado da pesquisa mostrando que há viabilidade de registro, passa-se então para a próxima etapa: o cadastro no e-Marcas. Este é um sistema vinculado diretamente ao INPI, no qual são protocolizados todos os pedidos e processos que envolvem registro de marca. É necessário efetuar o cadastro com os dados da empresa ou pessoa física. Em seguida, será possível emitir e pagar a GRU (taxa federal) referente ao depósito do pedido. Deve-se ter atenção ao preenchimento das informações solicitadas, para emissão da GRU correta.

Com o pagamento dessa guia é disponibilizado então o formulário eletrônico para ser preenchido. É através deste formulário que será detalhada a marca, sua apresentação, do que ela se trata, em qual classe ela se encaixa, possível imagem do logo, etc. Após preenchido, esse formulário é enviado através do sistema de e-Marcas do INPI, juntamente com outros documentos que possam agregar ao processo.

Com o depósito feito, inicia-se então a etapa de acompanhamento do pedido. É imprescindível realizar esse acompanhamento com zelo, pois a perda de um prazo, no próprio processo ou no de terceiros, pode significar a extinção ou arquivamento definitivo da marca, além da perda de direito para terceiros por inércia. Diversas atualizações podem surgir no andamento do processo. Logo após a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI), por exemplo, são disponibilizados 60 dias para uma pessoa ou outra marca entrar com pedido de oposição. Essa solicitação comumente ocorre quando as marcas se assemelham (daí a importância da pesquisa de viabilidade e acompanhamento da RPI). O titular da marca tem direito a apresentar sua defesa contra a oposição em até 60 dias.

Outra possível ocorrência é o cumprimento de alguma exigência pelo INPI. Ou seja, o Instituto pode requisitar o envio de algum documento que julgue ser relevante para a análise do pedido. Caso esse documento não seja enviado a tempo, assim como o cumprimento de qualquer outra exigência, o pedido de registro da marca pode ser arquivado e dificilmente será deferido. Além desses, há outros motivos para um pedido ser invalidado.

CONCLUINDO

Como demonstrado acima, registrar marca é imprescindível para a expansão de uma startup. Quanto antes for feito o registro e, principalmente, a pesquisa de viabilidade, melhor será para o negócio. Além disso, o processo de registro deve ser encarado como um investimento, já que seu retorno virá com o tempo.

Caso você esteja iniciando uma startup ou apenas desenvolvendo a ideia, conte com nossa assessoria completa. Prestamos serviço especializado em todo o processo de registro de marca, começando com a pesquisa de viabilidade. Envie-nos sua ideia de marca e retornaremos com o resultado da pesquisa gratuitamente.

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