registro de software e programa de computador

Fomentando a criação de novos programas e aplicativos

É inegável que o surgimento de novas tecnologias tem impactado diariamente a vida das pessoas e até mesmo da sociedade como um todo. O crescimento exponencial de novidades em computadores e smartphones é uma demonstração dessas tendências. Isso pode ser observado com a popularização de um programa de computador ou de aplicativos novos.

O Whatsapp no Brasil é um exemplo disso. Embora tenha sido fundado em 2009, apenas alguns anos depois é que esse aplicativo de trocas de mensagens viralizou. Em pouco tempo uma grande parte da população passou a utilizar essa ferramenta. Atualmente é difícil encontrar alguém que não utilize. Outro exemplo recente é o aplicativo e jogo virtual Pokémon GO. Quando foi lançado, em meados de 2016, rapidamente virou febre. Era possível ver não só crianças e adolescentes jogando, mas também jovens e adultos literalmente correndo atrás dos bichinhos virtuais. Embora já tenha passado o seu auge, ainda há muitas pessoas se divertindo com esse game.

Com tantas inovações é crucial garantir a segurança do software, não apenas para evitar concorrência desleal, mas também para viabilizar sua comercialização. Com o registro de programa de computador abre-se diversas possibilidades de licenciamento.

LEIS APLICÁVEIS

Primeiramente, quais são as leis que regulamentam o registro de programa de computador? A principal é a Lei de Software (nº 9.609/98). Ela determina os principais aspectos referentes aos direitos de autor, registro, contratos de licença, infrações, dentre outros.

No entanto, há outras leis que também devem ser levadas em consideração. Uma delas é a Lei de Direitos Autorais (nº 9.610/98). Através dela é determinada a proteção do programa de computador como uma obra literária. Vale ressaltar que os aspectos técnicos e funcionais não entram nesse tipo de proteção, como descrito no artigo 7º:

§ 3º No domínio das ciências, a proteção recairá sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico, sem prejuízo dos direitos que protegem os demais campos da propriedade imaterial.

Além da legislação nacional, também deve-se ter atenção às leis internacionais. A Convenção de Berna e o Acordo TRIPs são os principais tratados. Ambos servem como orientação para as melhores práticas em proteção de direitos autorais nos países signatários. Ademais, esses tratados regulam negociações internacionais, em particular o Acordo TRIPs, por ser vinculado à Organização Mundial do Comércio.

O QUE É REGISTRÁVEL

Embora pareça óbvio identificar um programa de computador ou software, é importante determinar os limites legais. Ainda mais com tantas inovações surgidas da criatividade humana, é essencial deixar inconfundível o que é ou não.

Como mencionado logo acima, um programa de computador pode ser protegido como uma obra literária. O artigo 10 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio – TRIPS cita: “1. Programas de computador, em código fonte ou objeto, serão protegidos como obras literárias pela Convenção de Berna (1971)”. Além disso, um programa de computador novo deve seguir o disposto na Lei de Software (nº 9.609/98):

Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

Com isso entende-se que o programa de computador deve atender aos primeiros requisitos: 1) ser o conjunto de informações e não fragmentos isolados; 2) estar situado em algum suporte físico e não ser apenas uma ideia; 3) ter uma finalidade.

Além disso, há discussões sobre proteger um programa de computador como uma patente ou Indicação Geográfica. Entende-se que, caso o software atenda aos requisitos de patenteabilidade, poderia obter a proteção como Patente, mesmo não sendo um objeto físico ou hardware. Já a Indicação Geográfica exige que a criação seja fruto de um esforço coletivo em uma região determinada. Esse é o caso do “Porto Digital” em Pernambuco por exemplo, parque tecnológico e ambiente de inovação sob o número de proteção IG201103 no INPI. Todas essas formas de proteção são válidas, mas é necessário muito estudo, pois há particularidades em cada caso e em cada processo, o que exige ações diferentes.

REGISTRANDO UM PROGRAMA DE COMPUTADOR

O registro do software é feito junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão também responsável pela manutenção de registros de marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas. Atualmente o processo para registro do programa de computador é todo online, feito através do próprio site do INPI. Em resumo, o registro decorre da seguinte forma:

Cadastro e login no sistema e-INPI  Emissão e pagamento da GRU relativa ao serviço “Pedido de Registro de Programa de Computador – RPC (730)”  Login no sistema e-RPC, especificado o número da GRU  Preenchimento do formulário e envio do Peticionamento Eletrônico mais a Declaração de Veracidade com assinatura eletrônica  Acompanhamento do processo através do número de pedido.

Para o Peticionamento Eletrônico são solicitadas as seguintes informações:

  • Dados do Titular (nome ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefone, etc.)
  • Dados do Autor (nome, nacionalidade, qualificação física, endereço, etc.)
  • Dados do Programa (data de publicação, data de criação, título, linguagem do programa)
  • Campo de Aplicação e Tipo de Programa
  • Resumo Hash (criptografia do código-fonte)

PROCESSO OTIMIZADO

Um aspecto que vale ser destacado é o de que o INPI vem adotando melhorias e otimizações em seus processos. Para o registro de programas de computador, em setembro de 2017 foi lançado um novo sistema online, oferecendo um processo mais ágil, seguro e totalmente informatizado. Com essas melhorias, o processo que podia durar anos, agora pode ser concluído em menos de um mês.

Para citar um exemplo: antes era necessário enviar o código-fonte para o INPI em alguma mídia física, como CD ou folha A4. Além disso, haviam diversas especificações e limitações para envio desse envelope. Isso tudo tornava o procedimento consideravelmente mais moroso. Com as recentes mudanças, o código-fonte do programa é entregue ao INPI através do resumo hash, diretamente através do Peticionamento Eletrônico, como mencionado acima. Esse resumo hash é imprescindível para garantir a integridade do item solicitado para registro, além de caracterizar a originalidade do programa junto à Justiça, quando for necessário.

DURAÇÃO DO REGISTRO E CONTRATOS

O programa de computador tem proteção por 50 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Durante esse período, seu autor pode licenciar de diferentes formas o software:

  • Contrato de licença de uso: se dá quando o proprietário (ou licenciante) concede o direito de uso por outra pessoa por tempo indeterminado e de forma não exclusiva.
  • Contrato de comercialização: o proprietário/licenciante autoriza a comercialização pelo usuário final.
  • Contrato de transferência de tecnologia: nessa situação o proprietário deve transferir a tecnologia completa e especificações ao contratante, para que ele possa manuseá-lo e até modifica-lo.
  • Contrato de prestação de serviços: o contratante busca fornecedor para desenvolver um software específico como solução para um problema. Esse tipo de contrato é para o serviço e não para o programa em si.

Todos esses tipos de contratos e especificações são descritos na Lei de Software. Ademais, na maioria dos casos os contratos devem ser averbados no INPI para terem validade perante terceiros.

CONCLUSÃO

Esses são os aspectos gerais para registro de um programa de computador. Há diversos detalhes que exigem cuidados, mesmo com o processo recentemente otimizado pelo INPI. Um dos principais motivos para perda de um registro é a perda de prazos. O zelo e acompanhamento em cada etapa é crucial.

Colocamos à disposição nossa equipe especializada, para assessorar nos processos. Mande-nos uma mensagem, e-mail ou entre em contato por telefone. Estamos prontos para tirar suas dúvidas e registrar seu programa de computador!

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