registrar uma marca em outro idioma

É cada vez mais comum o uso de línguas estrangeiras em marcas nacionais

Registrar uma marca é um processo que exige cuidado e planejamento. Um detalhe esquecido ou uma data atrasada podem gerar sérias consequências para ela. Em alguns casos pode até levar à perda do registro ou arquivamento do pedido. Assim, é imprescindível atenção em todo o processo, desde antes mesmo do depósito do pedido até após a concessão do registro.

Um dos momentos que mais surgem questionamentos é na escolha da marca. Qual o melhor nome? Como vai ser o logo? Já existe essa marca no mercado? A escolha do nome e da identidade visual é uma oportunidade única de criar uma marca atrativa e memorável, uma que transmita acertadamente a identidade da empresa. Essa escolha pode ser feita de várias formas, através de pesquisa de mercado, brainstorm, herança de nome familiar, etc.

Em qualquer situação, recomenda-se fortemente que a escolha seja feita levando-se em conta a pesquisa de viabilidade. Essa pesquisa, feita no banco de dados do INPI, é a ferramenta mais adequada para identificar a disponibilidade de registro, ou seja, se já existe marca igual ou similar que crie impedimentos. Além disso, ela é importante para indicar se a marca está dentro dos limites da Lei de Propriedade Industrial.

REGISTRAR UMA MARCA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Durante o desenvolvimento da marca podem surgir dúvidas sobre o uso de outro idioma no nome. Permissões para usar palavras em outras línguas, limites, diferenças no processo de registro, etc.

Via de regra, não há impedimentos para usar inglês, espanhol, italiano ou qualquer outro idioma na marca. Assim, escolher um nome em outra língua segue as mesmas regras na escolha do mesmo nome em português. Ou seja, caso o nome criado para a marca, em português ou outro idioma, esteja dentro dos limites legais estabelecidos pela LPI (Lei nº 9.279/96), não haverá problemas com o processo de registro.

Após a escolha do nome, é dado início ao processo para registrar uma marca. Para isso, deve-se emitir e pagar a taxa federal referente ao depósito do pedido. Com o número da GRU em mãos, é possível preencher o formulário de pedido de registro. Vale destacar que todo esse processo pode ser feito virtualmente, através do próprio site do INPI.

No formulário, deve-se informar os dados da marca. No campo de Imagem da Marca é permitido colocar o logo, se tiver. Já no campo Elemento Nominativo é onde coloca-se o nome da marca, ou seja, como ela fica por escrito, em português ou qualquer outro idioma. Caso seja em língua estrangeira, deve-se marcar a opção “marca possui elementos em idioma estrangeiro”. Com isso, abre-se um novo campo para preencher com a tradução. É indispensável que esse campo seja preenchido corretamente. Caso ele fique em branco ou preenchido com erro, o INPI pode exigir correções, além gerar atrasos e novas despesas no processo.

Essa tradução é essencial para que o INPI possa fazer o exame do pedido. Uma das avaliações feitas pelo Instituto durante esse exame de marca é por nomes iguais ou similares, no mesmo ramo de atuação. Caso encontre similaridades entre as marcas ou identifique alguma outra irregularidade, o pedido em análise pode ser indeferido. Assim, ao fazer a análise dessas marcas, os examinadores irão levar em conta tanto o elemento nominativo, quanto a tradução. Isso quer dizer que serão comparados nomes que tenham o mesmo significado, independente do idioma. Caso o INPI entenda que duas marcas tenham a mesma tradução e significado, mesmo que em línguas diferentes, o pedido de registrar uma marca pode ser negado. Além disso, o INPI pode indeferir um pedido que não siga as normas estabelecidas pela LPI.

LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

A LPI é o principal instrumento regulador de direitos e obrigações relativos às marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas e concorrência desleal. Há leis complementares, mas na LPI são colocados os principais pontos para proteção dessas propriedades industriais.

Todo o Título III, do artigo 123 ao 175, é dedicado às marcas, detalhando o processo de registro, proteção, direitos, obrigações, etc. Dentre as delimitações, particularmente o artigo 124 determina o que não é registrável como marca, por exemplo:

VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
VII – sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Essas restrições valem tanto para marcas que estejam em língua portuguesa, quanto marcas em outro idioma. Assim, essa verificação é feita tanto pelo elemento nominativo, quanto pela tradução da marca. Por isso é importante tomar cuidado, durante a criação de uma marca, para que ela não seja cópia ou infrinja algum inciso da Lei. Independe se em português, inglês, russo, maltês ou qualquer outro idioma, o pedido para registrar uma marca pode ser vetado.

EXEMPLIFICANDO

Em primeiro lugar, vale abrir a ressalva de que cada caso é um caso. Não é possível generalizar uma situação, pois cada marca possui suas próprias particularidades, o que pode exigir ações diferentes. Assim, a criação de uma marca deve ser feita com cuidado, para que seu processo de registro corra sem interrupções inesperadas. Dito isso, para ajudar a entender o uso de idioma estrangeiro em uma marca, ilustramos abaixo um possível cenário (obs.: todo nome usado aqui é fictício e qualquer semelhança com marcas reais é mera coincidência).

Um fabricante de doce de leite já possui a marca registrada “Fazenda dos Sonhos Saborosos”. Essa marca possui logo oval, com cores verde, amarelo e preto, além de um desenho de uma fazenda. Uma empresa concorrente, que também comercializa doce de leite, resolve tentar registrar uma marca com o nome “Tasty Dreams Farm”. No pedido é colocado o logo, que possui forma circular, cor verde, vermelho, amarelo e preto, além de um desenho de uma fazenda com vacas. É bem possível que o INPI entenda que essa segunda marca seja muito parecida com a primeira em vários aspectos (nome, cor e elemento figurativo), decidindo pelo indeferimento. O ponto em questão é que as duas marcas poderiam causar confusão ao público através de uma concorrência desleal. Ou seja, a segunda marca está aproveitando ilegalmente de uma imagem já construída pela primeira marca perante o público consumidor.

PESQUISA DE VIABILIDADE

Situações como a citada no exemplo acima, assim como várias outras, são evitáveis após uma ampla pesquisa de viabilidade. Tal pesquisa auxilia a identificar a possibilidade de uma marca ser registrada, através de comparação com outras marcas já existentes e ao analisar se a marca não infringe nenhum artigo da Lei. Além disso, é possível complementar essa pesquisa com buscas no Google. Embora relevantes, essas averiguações na internet servem como um acréscimo. O que deve prevalecer é a pesquisa de viabilidade junto ao INPI. Já que o Instituto é o órgão responsável pela concessão e garantia  de direitos da propriedade industrial.

Caso você esteja desenvolvendo uma marca, acesse o nosso formulário de pesquisa de viabilidade. Realizamos a pesquisa gratuitamente, informando se há possibilidade de registro e orientando se há algum detalhe que merece atenção especial. Se você tiver outras dúvidas para registrar uma marca, fale com um de nossos consultores aqui ou através do nosso chat. Conte com nossa assessoria especializada!

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