registrar empresa não é o mesmo que registrar marca

Cada registro envolve um processo específico, através de órgãos distintos

Um equívoco comum de empresas é achar que formar o registro do nome empresarial já confere automaticamente o registro de marca. Ou então que, ao obter o registro na Junta Comercial, já se adquire também o registro de marca. Mas eles são processos distintos, regulamentados por órgãos diferentes. Ao registrar a marca, estará garantindo que ela possa ser utilizada exclusivamente em um ramo de atividade. Já ao registrar a empresa na Junta Comercial, está autorizando sua atuação em determinado mercado. Sempre que possível, é recomendável que esses procedimentos de registrar empresa e registrar marca sejam feitos ao mesmo tempo e em paralelo. Assim garante-se as condições fundamentais para o surgimento da empresa.

Cada um dos processos tem as suas particularidades e etapas. Deve-se ter muita atenção em cada um deles, evitando-se atraso no processo, gastos excedentes ou até mesmo invalidação do registro. Quanto mais preparado o empresário estiver e quanto mais conhecer os processos, melhor para a criação da empresa. A primeira etapa, presente em ambos os registros, é a pesquisa de viabilidade.

PESQUISA DE VIABILIDADE

A consulta de viabilidade é uma das etapas mais relevantes nos dois processos de registro. Ela é feita em cada um dos respectivos órgãos: Junta Comercial e INPI. Ambos servem justamente para identificar se não há nome igual ou similar ao que se pretende registrar. Caso o nome pretendido já exista ou tenha algum parecido que pode causar confusão, as chances de obter os registros são mínimos. O elemento nominativo da marca não precisa necessariamente ser o mesmo que o nome fantasia ou razão social do Cadastro Nacional da empresa. O imprescindível é que eles sejam únicos no mercado.

Enquanto que a pesquisa de empresa é feita para o estado no qual a empresa estará localizada, a pesquisa de marca é de âmbito nacional. Isso porque ao registrar marca, ela tem validade em todo o Brasil. Vale ressaltar também que essas consultas são gratuitas. No entanto a pesquisa no site da Junta Comercial exige cadastro, já no site do INPI não.

Outro meio de complementar a consulta é através de busca na internet. Pesquisar pelo nome e encontrar outras empresas que tenham nome parecido. O próprio Google tem vários outros recursos que podem auxiliar nisso, como o Google Maps e Google Street View. Outro é o Google Imagens, que pode ser válido para procurar algum logo igual ou similar ao da empresa que se pretende registrar. Essa pesquisa pode ser feita por imagens, ao invés de texto. Basta seguir os passos: salvar o logo em arquivo de imagem no computador (os mais comuns são .jpg, .png e .gif) → abrir a página do Google Imagens no navegador → clicar no arquivo e arrastá-lo até o campo de pesquisa do Google. Assim devem aparecer imagens similares nos resultados.

REGISTRO DE EMPRESA

Após a consulta de viabilidade, a pessoa dá seguimento ao registro da empresa na Junta Comercial no estado aonde a empresa será firmada. Cada Junta Comercial de cada estado tem um website específico. É importante também procurar a prefeitura onde a empresa será estabelecida, para observar a concessão do Alvará de Funcionamento. Esse alvará é necessário para estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços.

Além disso, o interessado deve estar atento a outros alvarás e autorizações, dependendo do tipo de empresa que será firmada. Isso varia entre os estados e os municípios, assim como as legislações, que são específicas também. A citar alguns: Alvará do Corpo de Bombeiros, Cadastro na Previdência Social, Aparato Fiscal, Inscrição Estadual (caso a empresa trabalhe com produção de bens e/ou venda de mercadorias), etc.

REGISTRAR MARCA

Também após a pesquisa de viabilidade é dado início ao processo de registrar marca. Deve-se preencher o formulário, juntar a documentação necessária, fazer o cadastro no e-Marcas, pagar a taxa respectiva e acompanhar o registro. Esse acompanhamento pode ser feito através do próprio cadastro no e-Marcas. Mas também pode ser realizado pelo banco de dados do INPI (o mesmo usado para a pesquisa de viabilidade) ou pela RPI (Revista da Propriedade Industrial).

É imprescindível que o processo esteja constantemente em observação, para planejar as ações e não perder nenhum prazo. Ademais, deve-se estar atento não apenas ao próprio processo, mas de outras marcas também. Pode acontecer de, enquanto a marca está em exame de mérito, surgir outro pedido de registro de marca com nome igual ou parecido. Assim, vale executar uma ação de oposição nesse processo, defendendo o registro da própria marca. Por situações como essa e outras, é recomendável ter o assessoramento de um especialista, que possui o conhecimento e a tecnologia adequada para orientar sobre o registro da marca.

ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

A mesma lógica se aplica quando a empresa tem alguma mudança nas suas informações. Ela teve alguma atualização de endereço, mudou o titular, etc. A primeira reação é de fazer a atualização de cadastro na Junta Comercial, para manter a empresa com as informações certinhas, evitando complicações fiscais ou burocráticas futuramente.

É imprescindível, no entanto, que também ocorra a atualização junto ao INPI. Ao registrar marca, o titular fornece vários dados seus, garantindo que ele seja o real dono daquela marca. Qualquer mudança desses dados deve ser comunicada ao INPI. Ao ter alguma alteração na empresa e ela não é devidamente informada e documentada, corre-se o risco até de perder a marca, pois é como se seu proprietário “não existisse mais”. Naturalmente que essa é uma situação extrema e que não pode ser considerada como prática comum. Mas para evitar chegar a tal ponto, é necessário ter muita atenção e realizar a Atualização Cadastral sempre que necessário, sem delongas.

CONCLUINDO

Como pôde ser visto, registrar empresa é um procedimento e registrar marca é outro à parte. Cada um segue uma legislação específica e tem um órgão regulamentador determinado. Além disso, eles têm durações diferentes também. Fazer o registro da empresa costuma durar de 1 a 2 meses, dependendo do processo e do estado. Já o registro de marca é um pouco mais demorado, levando cerca de 18 meses até a concessão. Em teoria, o empresário já pode utilizar a marca mesmo enquanto o pedido de registro de marca estiver em andamento. Ele detém a “expectativa de direito” sobre o uso da marca. De toda forma é importante analisar caso a caso, pois há situações em que é recomendável esperar para divulgar e comercializar a marca. Estar bem informado e conhecer as etapas é crucial para o sucesso da empresa. Se desde o início da criação a empresa passar por incertezas, o seu crescimento será exponencialmente dificultado.

Conte com nossa assessoria especializada em direito intelectual para proteger sua marca. Fazemos o depósito e acompanhamento do registro. Além disso, prestamos serviço completo em todas as etapas do processo, desde o depósito até a renovação do decênio após a obtenção da Marca Registrada.

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