reducao prazo na concessao de patente

Com o objetivo de otimizar o processo, a nova medida deve ser bem estudada

É de conhecimento geral que o processo para obter uma patente tem sido demorado. A partir do momento que é feito o depósito do pedido, leva cerca de 10 anos até o deferimento. Considerando que o processo corra sem grandes interposições e considerando também que a patente seja concedida ao final. Caso não, o prazo se estende ainda mais com os recursos contra a decisão. Alguns processos podem chegar a durar 14 anos.

Em comparação com a média internacional, o Brasil fica bem para trás nesse quesito. Outros países possuem um prazo de patente mais enxuto, podendo ser concluído em até 4 anos. Essa discrepância se deve a uma série de fatores, como o processo moroso e a escassez de examinadores do INPI. Com o acúmulo de pedidos de patentes, acaba por atrasar os novos, transformando tudo em uma bola de neve. O INPI tem recebido cerca de 30 mil pedidos de patente por ano. Ao mesmo tempo, já há mais de 200 mil pedidos em backlog (a pilha de pedidos em espera).

No entanto, o INPI já vem procurando implementar melhorias em seus processos. Preenchimento e envio de formulários por via eletrônica (ao invés de papel), digitalização de patentes antigas, contratação e treinamento de novos examinadores são alguns desses exemplos. Em outras áreas da propriedade industrial o INPI também tem aperfeiçoado. Por exemplo, pouco tempo atrás o registro de marcas levava cerca de 5 anos. Nos tempos atuais, com os aprimoramentos, tem sido reduzido para 2 anos ou até 18 meses.

Mas isso tudo ainda não tem sido o suficiente para desafogar o INPI e avançar com os processos dos inventores e empreendedores. Assim, como solução imediata, o INPI está apostando em uma medida radical: através de um procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patentes. Nesse artigo vamos analisar esse procedimento, o que ele propõe e quais seriam seus impactos.

PROCESSO DE PATENTE

Em resumo o processo para obtenção de patentes decorre da seguinte forma:

fluxograma patente

Ainda há uma alguns detalhes que não vem ao caso aqui (como o pagamento de anuidades após o 25º mês do depósito). Paralelamente, em certas ocasiões podem surgir intervenções de terceiros, que acabam por prolongar o processo.

No entanto, o ponto crítico que tem gerado todo o estoque de pedidos é outro: a etapa de Pedido de Exame. Nela é realizada o exame de mérito. Como o próprio nome diz, o INPI irá avaliar se a invenção possui os requisitos de patenteabilidade (que contamos um pouco aqui). Além disso, faz uma análise do estado da técnica, avaliação das descrições da invenção, etc. Essas são algumas das muitas particularidades avaliadas pelos examinadores e que merecem cuidado absoluto. Em função disso, é nesse momento que o trâmite do processo “trava”. O deferimento ou não da solicitação de patente não pode ser baseado em poucos dados ou rasa avaliação.

Esse cuidado durante o exame de mérito, por si só, é motivo para estender a duração do procedimento de concessão da patente. Com a quantidade reduzida de examinadores então, os pedidos vão se acumulando. É nessa etapa que o procedimento simplificado pretende agir.

Uma recomendação: quanto mais bem descrita a invenção, quanto mais claro e organizado os textos, menores as chances de o INPI fazer alguma exigência ou até indeferir o pedido. Os documentos de patente são particularmente específicos no conteúdo. Assim como o INPI costuma ser bem exigente quanto à forma de apresenta-los. Portanto é imprescindível extremo cuidado na hora de preencher o relatório descritivo, reivindicações e demais documentos e formulários.

A NOVA MEDIDA

O procedimento simplificado visa eliminar a etapa de exame de mérito. Ele seria válido para os pedidos que foram depositados até o fim de 2016. Essa análise seria feita apenas dos aspectos formais do pedido: documentação, cumprimento dos prazos, taxas, etc. Com isso, o prazo para obtenção dessas patentes iria ser reduzido para 3 a 4 anos, dentro dos padrões internacionais. Pode-se dizer que a patente seria automaticamente concedida para os pedidos que cumprissem apenas com as formalidades de documentos e taxas.

Vale ressaltar que essa medida seria temporária. Como definido pelo próprio INPI, seria “pontual e excepcional”. Uma vez que o backlog fosse reduzido, o INPI voltaria com o exame de mérito. O objetivo inicial é realmente reduzir a pilha de pedidos acumulados e não tornar essa medida permanente.

OPOSIÇÕES

Essa medida tem encontrado considerável resistência de diversas partes. Inventores estão preocupados que suas invenções sejam copiadas, muito em função da cultura de “copiar ao invés de criar e desenvolver”. As tecnologias patenteadas que tiveram investimentos de tempo, dinheiro e energia poderiam ser deliberadamente plagiadas, já que não haveria uma análise do estado da técnica. Ou seja, não iria ter uma avaliação do que já existe e do que ainda não.

A Associação de Funcionários do INPI também tem manifestado sua insatisfação com a proposta. Ela ofereceu denúncia ao MPF/RJ, alegando as irregularidades e ilegalidades da concessão da patente sem o exame técnico. Abaixo estão alguns dos argumentos apresentados (outros podem ser vistos aqui):

  • É inconstitucional, ilegal e desrespeita tratados internacionais.
  • Não considera todas as dimensões do direito de propriedade industrial: Autor da Invenção – Titular – Consumidor – Concorrentes – Estado – Meio Ambiente.
  • Não tem respaldo em quaisquer estudos de impactos econômicos e sociais.

Especialistas da área também tem demonstrado preocupação com essa medida. Ela só postergaria algo que inevitavelmente deve ser feito: o diagnóstico da validade do pedido de patente. Dessa forma, sem o exame de mérito, a patente seria disputada por meios judiciais. O proprietário de uma invenção pode abrir manifestação contra outra invenção através do Ministério Público, tendo alegações suficientes para provar que é o verdadeiro dono da nova tecnologia. Com isso a medida iria reduzir o prazo de um lado (esfera administrativa), mas acabaria estendendo o prazo de outro (esfera judicial). Ao final das contas a suposta redução no tempo iria ter um efeito contrário, e prolongar e onerar ainda mais o pedido de patente.

Embora já tenha sido aprovada pelo MPF, a nova medida ainda não está valendo, especialmente em função da forte oposição que vem enfrentando.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Nós da Soares Marcas e Patentes olhamos com desconfiança essa medida, receosos do que ela irá provocar no longo prazo. Como diz-se o ditado, seria “o barato que sai caro”. Anelamos que os criadores obtenham os direitos sobre suas invenções de forma correta e íntegra. Ao mesmo tempo que obtenham o retorno após toda dedicação dada ao desenvolvimento da Patente de Invenção ou Modelo de Utilidade. Naturalmente que soluções devem ser encontradas para redução do backlog, mas confiamos que sejam soluções duradouras e que estimulem o mercado a pesquisar e desenvolver novas invenções.

Independentemente se a medida entrar em vigor ou não, confiamos no processo justo e apurado, que garanta ao inventor o merecido reconhecimento. Cumprir com honestidade e retidão o procedimento, protegerá o interessado diante de quaisquer circunstâncias. De nossa parte vamos continuar oferecendo qualidade no serviço de pedido de patente e proteção de um dos principais ativos imateriais. Se tiver questionamentos sobre essa nova medida, entre em contato conosco.

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