protocolo de madri afeta registro de marca

Múltiplos benefícios e novas perspectivas surgem com a filiação ao Protocolo

Recentemente foi noticiada a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que irá se concretizar ao longo de 2019 e 2020. Diante da adesão, o INPI vem adotado diversas melhorias com o intuito de aperfeiçoar e otimizar os processos de proteção em Propriedade Industrial, em especial o registro de marca.

Algumas dessas ações para melhorias nos processos incluem: contratação de novos servidores através de concurso, consultoria sobre os procedimentos do INPI, investimentos e acordos com institutos e órgãos federais, etc.

Além das melhorias citadas, está, também, o procedimento simplificado de deferimento de pedidos de patentes, uma medida nova para otimização na concessão de patentes. No entanto, esse procedimento ainda está em período de análise, por apresentar certas incongruências.

Mas e quanto ao Protocolo de Madri? Do que se trata? O que ele significa? Como ele irá impactar o registro de marcas no Brasil?

SOBRE O PROTOCOLO DE MADRI

O Protocolo de Madri é um tratado que visa simplificar o procedimento internacional de registro de marcas, além de reduzir os custos envolvidos. Ele foi primeiramente adotado em 1989, assinado em 1991 e entrou em vigor em 1998. Ocasionalmente passa por mudanças, adaptando às necessidades da economia global. Atualmente possui 104 membros de 120 países signatários, representando cerca de 80% da economia global. A lista completa pode ser vista aqui.

Como mencionado, o principal objetivo do Protocolo é desburocratizar, facilitar e reduzir os custos para a proteção internacional de uma marca. Isso é feito através de um sistema único, no qual o titular efetua o depósito da marca no órgão responsável de seu país e já é aberta a possibilidade de expandir essa solicitação para outros países. É necessário pagar taxas específicas e acompanhar o pedido com zelo, mas em um processo menos intricado do que o adotado atualmente.

O Protocolo de Madri é gerido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que, como o próprio nome diz, é responsável por regulamentar a proteção de PI internacionalmente. Importante frisar que a Organização serve como mediadora entre os países, facilitando os processos de proteção de patentes, desenhos industriais e outros ativos intangíveis.

No caso de marcas, por exemplo, a OMPI disponibiliza seu banco de dados para consulta gratuita. Assim é possível de realizar uma pesquisa de viabilidade internacional (assim como feito no INPI). Isso é importante para auxiliar o interessado em sua estratégia de expansão.

REDUÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DO REGISTRO

Além da facilitação no registro internacional da marca, outro benefício previsto com a integração ao Protocolo de Madri é a diminuição no tempo para obtenção do registro de marca no Brasil. Atualmente um pedido de registro tem levado cerca de 2 anos, especialmente se surgir alguma exigência e/ou intervenção de terceiros. Com a adesão ao Protocolo, esse período obrigatoriamente reduziria para até 18 meses.

Após esse prazo, se não houver decisão, o registro é concedido automaticamente. Há controvérsias e diversas especulações de como seria essa questão na prática no Brasil, dentre elas modificações da legislação pátria e o aumento de processos de nulidade, uma vez que um registro concedido automaticamente poderia estar em desacordo com a legislação.

Ainda está longe do ideal praticado por outros países, como nos EUA, onde leva menos de 7 meses para obtenção do registro. Apesar disso, gradativamente as melhorias estão sendo adotadas pelo INPI. Não muito tempo atrás, por exemplo, um pedido de registro podia levar 5 anos para ser concluído.

Outro benefício é que o enorme backlog de marcas (pedidos em espera) seria completamente quitado. Ou seja, marcas que estão em espera há meses ou anos, teriam uma decisão. Isso é crucial para os titulares terem segurança quanto aos caminhos que devem percorrer.

Vale ressaltar, no entanto, que todos esses aspectos devem ser analisados com calma, pois quantidade não quer dizer necessariamente qualidade. No afã de eliminar o backlog e adequar os processos internos aos previstos pelo Protocolo de Madri, o INPI pode decidir equivocadamente pelo indeferimento em um pedido. Em tal situação, é cabível apresentar recurso para tentar reverter a decisão.

PROTEÇÃO EM MAIS DE UMA CLASSE

A Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, sigla em inglês), adotada pelo Brasil, é o sistema internacional para categorizar produtos ou serviços em uma mesma Classe. A finalidade é justamente padronizar o ramo de atuação de cada marca registrada.

São 45 Classes no total, sendo que as Classes de 1 a 34 envolvem produtos e de 35 a 45 são serviços. No sistema atual de registro pelo INPI não é possível registrar uma marca em mais de uma Classe e cada pedido segue com um processo específico.

Para exemplificar: se uma marca de confecção de roupa resolve abrir uma boutique ou loja própria, ela precisará iniciar dois processos simultaneamente, um na Classe 25 (voltada para vestuário e afins) e outro na Classe 35 (destinada para comércio em geral). Assim, pode acontecer de um processo concluir antes, enquanto o outro ainda está em andamento.

Com o Protocolo de Madri a expectativa é que um único processo de registro de marca possa abranger duas ou mais Classes. Ou seja, a mesma marca exemplificada acima teria apenas um processo correndo, mas com ampla proteção para sua atuação. Isso iria trazer redução de gastos com o processo, assim como auxiliar o planejamento da empresa.

É importante destacar que, em tal cenário, a pesquisa de viabilidade da marca torna-se ainda mais importante no início do processo. Uma marca que tenha algum impedimento de registro em alguma Classe específica pode complicar enormemente a sua inserção ou consolidação no mercado, além de atrasar ainda mais a definição acerca do registro.

REGIME DE COTITULARIDADE

Atualmente o processo de registro permite apenas um titular por marca. Mesmo que uma marca tenha dois ou mais criadores e mantenedores, no pedido de registro junto ao INPI só é possível definir um titular. Assim, é necessário buscar outras formas legais de documentar a titularidade múltipla de uma marca.

Através do regime de cotitularidade do Protocolo de Madri, isso não será mais necessário. O regime de cotitularidade permite estabelecer, junto ao INPI e demais órgãos, mais de um titular para uma marca.

REGISTRO INTERNACIONAL DE MARCA SEM PROTOCOLO DE MADRI

Além do Protocolo de Madri, é possível também fazer a solicitação de registro de marca em cada país individualmente. No entanto, esse é um processo mais arriscado e oneroso, especialmente pelos dos custos serem mais elevados, uma vez que para cada país haverá uma taxa. Além disso, é recomendado constituir procuradores para acompanhar os processos de registro em cada país.

CONCLUSÃO

Fazer parte do Protocolo de Madri irá trazer inúmeros benefícios ao país, especialmente aos empresários e empreendedores. Fomento à formação de novas empresas e exportação de produtos, incentivo à criatividade, desenvolvimento de novas ideias, estímulo à economia e por aí vai. Otimizar o processo de registro de marca é crucial para auxiliar o surgimento e crescimento de negócios.

Estamos com grandes expectativas para as próximas etapas, mas também cautelosos para que as marcas tenham suas proteções garantidas. Caso você tenha outras dúvidas sobre o Protocolo de Madri e como ele irá afetar os processos de marcas no Brasil, venha conversar conosco pelo chat ou mande-nos um e-mail.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
Rolar para cima