Primeiros passos no registro de marca

Deve-se ter muita atenção aos detalhes no processo para registrar uma marca

A primeira etapa no processo de registro de marca é a Pesquisa de Viabilidade (ou Busca de Viabilidade). Embora não seja obrigatória, ela é essencial para identificar se a marca que se pretende registrar já não existe e se não há nenhum impedimento de uso. Essa Pesquisa pode ser feita gratuitamente através do site do INPI.

Analisada a possibilidade de solicitar o registro, a etapa seguinte é a emissão e pagamento da Guia de Recolhimento da União referente ao depósito do pedido. Essa GRU também é emitida no próprio site do INPI, após cadastramento. Empresas EPP, ME ou MEI têm desconto nessa e em outras taxas federais.

Após essas etapas iniciais, o terceiro passo no processo é o preenchimento do formulário de registro de marca. Esse formulário é o documento que oficializa o requerimento de registro da marca. É essencial que os campos sejam corretamente preenchidos, distinguindo a marca das demais. Assim, isso irá favorecer na análise e posterior deferimento do pedido.

Os principais dados solicitados sobre a marca são: Apresentação, Natureza, Elemento Nominativo, Imagem Digital da Marca (Etiqueta), NCL, CFE e Especificação. O conjunto dessas categorias servem justamente para identificar a marca e diferenciá-la de outras, em um determinado segmento de mercado. Além disso, verifica-se se está de acordo com a legislação brasileira. É essencial que o formulário do INPI seja preenchido com muita atenção e com exatidão nas informações. Assim evita-se exigências para correção das informações prestadas e, consequentemente, um provável prolongamento no processo de registro.

DADOS DA MARCA

  • Apresentação: trata-se da forma como a marca é apresentada. São 4 tipos possíveis: Nominativa (apenas letras ou palavras), Figurativa (apenas desenho ou elemento gráfico), Mista (tem letra/palavra e desenho/elemento gráfico) ou Tridimensional (formato único de um produto ou embalagem). Embora as diferenças entre elas sejam claras, é importante conhecer os detalhes de cada uma.
  • Natureza: refere-se à classificação da marca como de Produto, de Serviço, Coletiva ou de Certificação. Marca de Produto é utilizada para designar um produto específico, por exemplo: produto de limpeza, aparelhos tecnológicos, etc. Ou seja, algo tangível. Já a Marca de Serviço identifica um serviço específico, tais como serviços bancários, serviços de telefonia, entre outros. Marca Coletiva é, segundo o INPI, “aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros)”. Por fim, o objetivo da Marca de Certificação é para certificar de que determinado produto ou serviço está de acordo com as normas e padrões técnicos da categoria. Alguns exemplos:Exemplos de Natureza para Registro de Marca
  • Elemento Nominativo: nesse espaço deve ser colocada a forma escrita da marca. Se a marca apresentada for Mista, deve-se atentar para que o nome dela esteja de acordo com o que aparece na imagem. Caso a marca seja do tipo Figurativa, esse campo não será preenchido.
  • Imagem Digital da Marca (Etiqueta): nesse espaço deve ser inserida a imagem digital da marca, caso seja de apresentação Figurativa, Mista ou Tridimensional. É recomendável inserir apenas uma versão da marca. Além disso, na imagem deve ter unicamente os elementos que compõem a marca. Não deve ter bordas, nem ícones de ®, ©, ™.
  • NCL: sigla em inglês para Nice Classification, a Classificação Internacional de Produtos e Serviço é formada atualmente por 45 classes. As classes 01 a 34 são referentes a produtos, enquanto de 35 a 45 são classes de serviços. Ao se fazer o pedido de registro é obrigatório enquadrar a marca em uma dessas classes. Além delas, o INPI criou listas de apoio (as Listas Auxiliares), para que possa contemplar todos os tipos de produtos e serviços. A lista completa das classes pode ser vista no site do INPI . Em alguns casos, é aconselhável registrar uma mesma marca em duas classes diferentes. Assim, protege-se a marca dentro dos ramos em que ela atua.
  • CFE: sigla para Classification of Figurative Elements (Classificação Internacional dos Elementos Figurativos), esse campo só é preenchido por marcas do tipo Figurativa, Mista ou Tridimensional. Aqui é necessário classificar as figuras que compõem a marca. Todo desenho, ilustração ou elemento gráfico deve ser especificado, para fins de documentação. Além disso, essa classificação permite a pesquisa e análise de marcas semelhantes, evitando-se plágios e usos indevidos. A relação completa da Classificação de Elementos Figurativos pode ser vista aqui, também no site do INPI. Como exemplos: a marca da rede de canal de televisão por assinatura HBO. Seus elementos figurativos estão nas classes “27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial” e “26.1.1 Círculos”. Já a classificação da marca de produtos alimentícios FORNO DE MINAS foi “7.1.25 Outras habitações ou construções”.
  • Especificação: nesse campo é necessário especificar os produtos e serviços que compõem a marca. Essa especificação deve estar restrita a uma única classe, a escolhida na NCL. Chamamos a atenção nesse campo para que os produtos ou serviços sejam descritos da forma mais clara e precisa possível. Especificações complexas ou o emprego de termos pouco usuais pode acarretar em um atraso no processo, em virtude da necessidade de uma análise minuciosa por parte do INPI para conceder o registro de marca. Além do mais, a especificação deve-se limitar ao produto ou serviço em que a marca é realmente utilizada. Mesmo depois de concedido, o registro da marca pode ser perdido, caso não consiga comprovar atuação nas especificações selecionadas.

Para o preenchimento adequado das informações, recomenda-se sempre contar com uma assessoria. O profissional especializado saberá a melhor forma de detalhamento da marca. Além disso, ele irá oferecer o respaldo para que todo o acompanhamento do registro de marca seja feito com segurança.

REGISTRO DE MARCA: DUAS OU MAIS CLASSES

Como mencionado mais acima, um aspecto importante a ser levado em consideração é de que pode ser necessário a empresa efetuar o registro de marca em mais de uma categoria. Isso acontece em casos aonde a empresa atua em dois ou mais segmentos ou exerce atividades diferentes.

Para exemplificar: a padaria fictícia “Cozinha Com Amor” oferece, como área de atuação primária, serviços tradicionais de uma panificadora: fabricação da própria linha de pães e roscas, comércio de alimentos, bebidas, doces e produtos industrializados. Pode ser que essa padaria ofereça também o serviço de restaurante com almoço todos os dias da semana. Numa situação como essa, além de registrar a marca “Cozinha Com Amor” nas Classes 30 e 32 (30: de café, chá, farinhas, pão, massas, etc.; 32: massas alimentícias, farinhas e fermentos em geral), é recomendado, ainda, o registro na Classe 43 (43: serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias).

Essa é uma particularidade que deve ser analisada caso a caso. Cada pedido de registro de marca só permite a seleção de uma Classe. Ou seja, em situações que uma marca atua em dois ou mais ramos de atividade, são necessários protocolos de dois ou mais pedidos de registros. Assim, é recomendável a realização da Pesquisa de Viabilidade em todas as classes nas quais se pretende registrar, para que a marca tenha ampla proteção.

CONCLUINDO

Esses são os primeiros passos no início do processo de registro de marca. É essencial estar atento em cada etapa, para evitar atrasos e retrocessos. Quanto mais fiel for a descrição da marca, maiores as chances de o INPI deferir o pedido com maior agilidade.

Ao concluir com sucesso o processo de registro de marca junto ao INPI, o proprietário obtém o Certificado de Registro, válido por 10 anos. Esse Certificado garante os direitos de uso da marca, protegendo contra usos indevidos por terceiros e plágios. Além disso, permite que o proprietário possa expandir sua marca em uma rede de franquias ou através de licenciamento.

Ressaltamos que o acompanhamento especializado do processo marcário é essencial, mesmo após a concessão do Certificado. Há algumas situações que será necessário manifestar-se, para que o registro da marca não seja extinto, como nos casos de nulidade ou caducidade. Quanto antes for iniciado esse acompanhamento, melhor.

Ficou com alguma dúvida nesses primeiros passos? Você já tentou fazer esse registro, mas não foi pra frente? Mande-nos uma mensagem por aqui ou entre em contato pelo chat!

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