Qual o significado de patentear marca

Embora seja usada correntemente, essa expressão pode gerar confusões

Comumente escutamos a expressão patentear marca, em frases como: “Como fazer para patentear minha marca?” ou “Quanto custa a patente de marca?”. Apesar de parecer normal, é importante destacar que patentear marca não é a maneira correta de referir-se a um processo de registro de marca. Se tratam de duas palavrinhas com significados bem diferentes: patentes e marcas.

A palavra patentear se refere exclusivamente a patentes, que têm por finalidade proteger as invenções e modelos de utilidade. Essa proteção é concedida por meio da chamada Carta Patente. Já a marca é obtida através de um processo à parte. Seu registro é distinto do de patentes e a marca obtêm ao final o Certificado de Registro.

Entende-se que, ao utilizar o termo patentear marca, as dúvidas por trás disso se referem principalmente ao registro de marca, por exemplo: “Como fazer para proteger minha marca?”, “Quanto custa registrar minha marca?”. No entanto, patentear marca também pode ser usada, equivocadamente, quando a intenção é registrar um invento, tal como: “Como faço para patentear minha invenção?”.

São dúvidas que surgem quando se inicia um empreendimento ou quando se quer proteger determinada invenção. Afinal, a pessoa dedicou tempo e investiu dinheiro em seu projeto. Assim, é essencial explicar um pouco sobre cada um desses procedimentos, para auxiliar na identificação de qual deles o projeto se encaixa. Ambos são feitos através do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Ele é o órgão responsável por regulamentar a proteção e registro de marcas e patentes em âmbito nacional.

PATENTES

Patentear alguma coisa se refere ao processo de concessão de patente de alguma invenção ou modelo de utilidade. Ou seja, ao se ter um objeto inovador é necessário garantir que 1º) já não exista outra inovação similar e 2º) essa patente seja devidamente concedida ao seu dono. Isso impede que outros façam uso dessa invenção sem a devida autorização. Além disso, o proprietário possui os direitos de comercialização, enquanto a proteção estiver vigente.

Embora não seja obrigatória, uma busca de patentes pode ser realizada antes de iniciar o pedido de proteção. Essa busca é interessante para identificar se já existem invenções iguais ou similares que estejam protegidas ou no estado da técnica. Ela é feita gratuitamente e online no site do INPI, mas pode ser feita em bancos internacionais também, como o Tratado de Cooperação de Patentes (PCT). A consulta é feita por meio de pesquisas de modelos e finalidades similares à do objeto que se tem interesse em patentear. Uma vez constatada que não há riscos de infringir direitos de terceiros que já tenham patente similar, prossegue-se com o processo.

A etapa seguinte é de cadastro no e-INPI. Tendo feito ele, deve-se emitir e pagar a Taxa Federal para dar entrada no pedido. Atualmente, essa Taxa Federal consiste em R$ 175,00 para empresas LTDA e S/A e de R$ 70,00 para empresas tipo EPP ou MEI e Pessoa Física. A tabela completa e atualizada pode ser vista aqui. No entanto, essas não são as únicas Taxas Federais (ou GRUs) do processo. Outras taxas são cobradas, afim de manter a solicitação da patente em andamento, como a anuidade e o pedido de exame.

Com o pagamento da Taxa, junta-se a documentação necessária e é dada entrada no pedido. Os principais documentos são: (1) conteúdo técnico – relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (para pedido da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo; (2) formulário FQ001; e (3) comprovante de pagamento da GRU. No entanto, é essencial ressaltar que outros documentos podem ser requisitados, à medida que o pedido de patente prossegue. Seguindo corretamente as orientações e respeitando os prazos, é obtida a Carta Patente (após certificação do INPI), documento oficial para a concessão de uma patente.

MARCAS

Já a marca é o sinal que distingue um determinado produto ou serviço no mercado. Em muitos casos ela chega a ser a identidade principal do negócio. É ela que identifica o mesmo diante do público e, por isso mesmo, deve ser protegida de falsificações ou usos indevidos. De acordo com o Artigo 122 da Lei n. 9.279/96: “São suscetíveis de registro de marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”.

Assim como em patentes, para o registro de marcas é essencial fazer a busca de anterioridade, antes de dar início ao processo. Pela pesquisa é possível identificar se já não existe marca similar do mesmo ramo de atividades e evita-se impedimentos futuros. Essa consulta também é feita gratuitamente e online pelo site do INPI.

Atualmente o INPI identifica quatro tipos de marcas para registro: nominativa, figurativa, mista e tridimensional. É importante saber diferenciar cada uma dessas formas de apresentação:

Nominativa: é a marca constituída apenas por letras e palavras, sem ícone ou desenho que a identifique. Pode ser um nome, vocábulo ou combinação de letras do alfabeto português. Também pode incluir algarismos arábicos e romanos, desde que escritas em forma datilográfica. Exemplos: Folha de S.Paulo, Brastemp, Lojas Americanas, Fusca, Tigre.

Figurativa: ao contrário da Marca Nominativa, a Figurativa se constitui exclusivamente de desenho, figura, imagem ou elemento gráfico. Não deve possuir qualquer letra do alfabeto português, nem algarismos arábicos ou romanos, salvo os casos quando algum desses caracteres está consideravelmente estilizado. Ideogramas de línguas como japonês, hebraico e chinês podem ser consideradas Marcas Figurativas. Exemplos: Apple, Nike, Volkswagen, Xbox.

Grupo de Marcas Figurativas Apple Nike Volkswagen Xbox

Mista: quando constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos. Marcas apenas com elementos nominativos estilizados, também são consideradas nessa categoria Mista. Exemplos: McDonald’s, Natura, Renner, Pão de Açucar, Gol.

Grupo de Marcas Mistas McDonalds Natura Renner Pao de Acucar Gol

Tridimensional: marca que é representada pelo formato único de um produto ou embalagem. Essa forma, que leva em consideração a altura, largura e profundidade, deve ser distintiva em si mesma. Ao mesmo tempo, “não são registráveis como marca: a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico” (Art. 124, XXI, Lei n. 9.279/96). Exemplos: garrafinha da Yakult, caneta esferográfica Bic, embalagem de Toblerone, isotônico Gatorade.

Grupo de Marcas Tidimensionais Yakult Bic Gatorade Toblerone

CONCLUINDO SOBRE PATENTEAR MARCA

Consideramos importante esclarecer que patentear marca não é uma expressão correta quando se quer referir a uma marca ou uma patente. Sabendo a forma correta de dizer, você consegue direcionar seus esforços de maneira mais precisa. Sabendo qual invenção você quer patentear ou qual marca registrar, você consegue se orientar quanto ao procedimento correto, otimizando principalmente tempo e energia. Reiteramos a importância de ter um profissional qualificado que possa dar os direcionamentos corretamente. Ele saberá orientar quanto aos prazos, investimentos e outras inúmeras particularidades que podem surgir no decorrer dos processos.

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