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A defesa para o registro da marca é feita através da manifestação contra oposição

Uma das razões para a existência do registro de marca é a necessidade de garantir oficialmente que ela seja única, original e exclusiva. A concorrência de mercado é natural em qualquer área, desde produtos ou mesmo commodities, até serviços gerais e consultorias empresarias. Para tanto, é crucial que as empresas se diferenciem entre si das mais variadas formas, sendo a personalização da marca uma das mais importantes. Marcas idênticas ou mesmo muito parecidas podem gerar confusão no público, criando uma reação adversa ou mesmo induzindo ao erro.

Assim, o processo de registro possui diversas etapas para assegurar a originalidade ou distintividade de cada marca. Como se fossem “filtros”, essas etapas possuem particularidades próprias, além de prazos a serem cumpridos. Uma delas diz respeito à oposição de marca. Inevitavelmente todo pedido de registro poderá passar por essa etapa, mas isso não significa que a marca esteja com algum erro ou problema.

O QUE É A OPOSIÇÃO DE MARCA?

Essa etapa ocorre logo após a publicação de um pedido de registro da RPI (Revista da Propriedade Industrial). Ou seja, assim que um pedido é publicado pelo INPI, abre-se um prazo para que terceiros interessados se oponham a esse pedido. Como descrito na Lei da Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279/96):

Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 1º O depositante será intimado da oposição, podendo se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias.

Levando isso em consideração, a oposição de marca deve ser encarada sob duas óticas diferentes: tanto por quem se opõe a um pedido, quanto por quem recebe a oposição.

A principal função dessa oposição é permitir que o terceiro interessado comunique ao INPI os motivos pelos quais a marca ora requerida deve ser indeferida. Um exemplo disso é quando as marcas possuem alguma similaridade fonética ou visual. Geralmente a oposição é feita por titulares de marcas que já estão registradas ou com o pedido em andamento.

Similarmente, o titular da marca que sofreu a oposição tem o direito de protocolizar sua manifestação de defesa. Deve-se apresentar argumentos que evidenciem de que forma sua marca é única, além de o registro estar de acordo com a legislação.

EXAME PELO INPI

A oposição de marca não é fator determinante para que o pedido seja indeferido. Ou seja, quando uma marca recebe a notificação de oposição não quer dizer necessariamente que o pedido será indeferido. Em realidade, tanto a oposição quanto a manifestação são documentos acrescentados ao processo. Os argumentos apresentados por ambos os lados são estudados pela banca examinadora do INPI para a decisão final.

Além desses argumentos, o Instituto irá avaliar se a marca está dentro dos limites legais, se há marcas colidentes em seu Banco de Dados, se a documentação está corretamente anexada, se as devidas taxas federais foram quitadas, etc. São diversos fatores e dados levados em consideração. Naturalmente que, quanto mais bem estruturado estiver o pedido, maiores as chances de obter o registro.

PRAZOS

Conforme descrito no artigo 158 da LPI, assim que um pedido de registro é publicado pelo INPI, há um prazo de 60 dias corridos para que terceiros com razões legítimas apresentem oposição. Essa publicação pode ser vista acompanhando as RPIs ou o próprio Banco de Dados do INPI. Caso seja notificado de uma oposição, o titular (ou seu procurador) possui 60 dias corridos também para apresentar sua manifestação de defesa. Nenhuma dessas ações pode ser realizada fora desses prazos.

Passados esses períodos, o pedido entrará na fase de exame de mérito até sua conclusão. Geralmente a decisão final, seja de deferimento ou de indeferimento, tem sido proferida em cerca de 1 ano. Mas algumas particularidades no processo podem fazer com que esse prazo se estenda. Com vistas a atender as exigências do Protocolo de Madri, o INPI tem procurado acelerar os exames e decisões, embora nem sempre com a análise minuciosa necessária.

Além disso, durante o processo de exame, é possível que o INPI faça alguma exigência:

Art. 159. Decorrido o prazo de oposição ou, se interposta esta, findo o prazo de manifestação, será feito o exame, durante o qual poderão ser formuladas exigências, que deverão ser respondidas no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 1º Não respondida a exigência, o pedido será definitivamente arquivado.
§ 2º Respondida a exigência, ainda que não cumprida, ou contestada a sua formulação, dar-se-á prosseguimento ao exame.

Essa exigência é necessária quando o Instituto identifica alguma irregularidade no pedido, como uma documentação faltante. Vale ressaltar que, caso essa exigência não seja atendida, o pedido pode ser automaticamente arquivado. Em tal cenário seria necessário dar início a um novo pedido de registro.

CUSTOS

Em qualquer uma dessas ações é necessário que a respectiva taxa federal (ou GRU) seja paga. Somente com essa taxa quitada é possível protocolizar a oposição ou a manifestação. Para o serviço de oposição a taxa federal é de R$ 355,00, enquanto que a manifestação é de R$ 140,00. Titulares que se enquadrem em alguma das seguintes categorias têm direito a 60% de desconto nas taxas: pessoas naturais; microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte; cooperativas; instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios.

Importante destacar que todos esses valores podem ser ajustados pelo INPI. A tabela mais atualizada pode ser vista no site do Instituto.

Outro investimento a ser levado em consideração é na possível contratação de uma assessoria especializada. O profissional contratado irá conduzir as ações necessárias construindo as argumentações próprias, seja para a oposição ou a manifestação (dependendo de qual parte ele irá representar), além de acompanhar todo o processo.

CONCLUINDO

Como visto, o período para oposição está presente em todos os processos de registro, mas não são todos os casos que terão a ação em si protocolizada. Cada processo possui suas próprias particularidades que vão determinar a necessidade de uma oposição de marca ou manifestação de defesa.

O próprio titular da marca pode se opor a processos de terceiros ou defender-se de possíveis oposições. Deve-se ter bem estruturado os motivos para o pedido de oposição, assim como os argumentos em uma manifestação de defesa. Documentos datados ou outros processos podem auxiliar no embasamento, mas cada caso possui suas próprias especificidades. Além disso, é essencial ter atenção aos prazos, para não perder nenhuma data limite.

Sua marca sofreu uma oposição e quer saber as chances de defesa? Ou você detectou uma marca concorrente e avalia a possibilidade de se opor a esse pedido? Mande-nos uma mensagem e iremos analisar as melhores opções para a proteção da marca, sem compromisso. Ou então venha conversar pelo chat, estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas.

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