o que e uma patente

Patentes: a constante busca pelo aperfeiçoamento e comodidade

É natural do ser humano desenvolver novas tecnologias, explorar novas áreas científicas e buscar melhorias para o cotidiano. À medida que esses horizontes vão sendo explorados, surgem novos problemas e desafios. Consequentemente, são necessárias novas soluções e recursos, levando a mais avanços. O progresso tecnológico é uma espiral, sempre em crescimento e evolução. A patente é uma das consequências desse progresso.

DEFINIÇÃO

De acordo com a enciclopédia livre Wikipédia, patente é “uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação”. Ou seja, toda nova criação de bens de consumo que possuem a carta patente podem, por determinado tempo, serem explorados com exclusividade por seu titular. Esses bens podem ser tanto para uso doméstico (como um prendedor de roupa), como uso industrial (peça-componente de motor de carro, por exemplo). É importante destacar que uma invenção só pode ser considerada uma patente, após a concessão nos órgãos responsáveis. No caso do Brasil, a proteção da patente é feita junto ao INPI. Com isso obtêm-se o título de Carta Patente ou Certificado de Adição.

Por vezes podem surgir dúvidas sobre a diferença entre patente e desenho industrial. O que pode ser protegido como um e o que pode ser registrado como outro? A principal característica a ser observada é justamente o que é o objeto criado. Se tiver uma funcionalidade prática ou usabilidade, o melhor tipo de proteção é como patente. Caso a invenção seja apenas no aspecto ornamental, um design novo, o registro como desenho industrial é o aconselhável. Em alguns casos pode até ser possível registrar a invenção como uma patente e desenho industrial. Um cobogó original pode ser um exemplo disso. O essencial é que a invenção atenda aos requisitos para ambas as formas de proteção.

TIPOS DE PATENTES

No Brasil são reconhecidas duas naturezas de proteção por patentes: as Patentes de Invenção (PI) e as patentes de Modelo de Utilidade (MU). Cada invenção obtêm a condição de patente após ser instrumentalizada pela respectiva Carta Patente.

A Patente de Invenção (PI) soluciona um problema técnico específico em um determinado campo de tecnologia. Em outras palavras, ela é a resposta para alguma necessidade surgida. Alguns exemplos disso: caneta esferográfica, telefone e computadores.

Já o Modelo de Utilidade (MU) é uma novidade de uso ou de fabricação, a partir da mudança de algum objeto já existente. Esse tipo de patente é, em resumo, uma melhoria funcional de algum artigo. Alguns exemplos: abridor de latas para canhoto, porta queijo parmesão ralado com dosador e tesoura de poda de galhos e ramos.

Via de regra, os processos para concessão de uma PI ou de MU são iguais. É necessário pagar as respectivas taxas federais e enviar a documentação seguindo as devidas normas técnicas. Conforme previsto em lei, o pedido de patente deve conter: requerimento, relatório descritivo, reivindicações, resumo e, se for o caso, desenhos. No entanto, uma das diferenças existentes entre a Patente de Invenção e o Modelo de Utilidade é o tempo de duração da proteção. Enquanto que a PI tem proteção por 20 anos, a da MU vigorará por 15 anos, a partir da data de depósito. Passados esses prazos, essas patentes entram em domínio público.

CLASSIFICAÇÃO

O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é o órgão responsável pela manutenção, avaliação e concessão dos pedidos de patentes. Para tanto, essa autarquia federal segue as normas estabelecidas pela LPI (Lei de Propriedade Industrial), além de outras regulamentações internacionais. A LPI, por exemplo, estabelece os requisitos de patenteabilidade. Em outras palavras, os critérios que determinam o que pode obter a proteção de patente e o que não pode.

Com tantas invenções sendo desenvolvidas nacional e internacionalmente, é imprescindível uma ordenação que assegure a devida proteção, sem que duas patentes iguais sejam concedidas para diferentes titulares. Para classificação das patentes atualmente o Instituto adota a Classificação Internacional de Patentes (IPC, em inglês) e a Classificação Cooperativa de Patentes (CPC, em inglês). Enquanto o IPC possui cerca de 70 mil grupos de classificação, o CPC tem em torno de 200 mil grupos. Essas formas de classificação facilitam encontrar o grupo ao qual a patente se refere e identificar outros pedidos de patentes que têm o mesmo fim. A classificação completa pode ser vista aqui, no site da WIPO (World Intellectual Property Organization).

O QUE NÃO PODE SER PATENTE

A LPI (Lei nº 9.279/16) estabelece também o que não pode ser protegido como patente, no Artigo 10:

I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II – concepções puramente abstratas;
III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V – programas de computador em si;
VI – apresentação de informações;
VII – regras de jogo;
VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Patente do zíper
Patente do zíper.

ZÍPER

Um exemplo de patente internacional bem-sucedida é o zíper, que vemos em roupas, mochilas, estojos, etc. Inventado pelo engenheiro e inventor sueco Gideon Sundbäck, o zíper teve sua patente atribuída em 1917 nos EUA sob o Nr. 1.219.881. A própria imagem do requerimento dessa patente pode ser vista no banco de patentes dos Estados Unidos (United States Patent and Trademark Office). Hoje essa invenção é utilizada globalmente e podemos notar facilmente em nosso dia a dia. Em 2006, Sundbäck recebeu a honra de ser incluído no National Inventors Hall of Fame, nos EUA, pela contribuição com sua invenção.

A título de curiosidade, em muitos dos zíperes vemos o escrito YKK, que é sigla para Yoshida Kogyo Kabushikikaisha. Traduzido do japonês, significa Yoshida Indústria Limitada. Essa gigante internacional foi fundada em 1934 por Tadao Yoshida. Atualmente está presente em mais de 52 países com mais de 206 indústrias, tornando-se a maior fabricante de zíperes no mundo. Seu catálogo inclui, não apenas o zíper, mas também botões, outros tipos de fechos e as próprias máquinas para fabricação de fechos (que também são protegidas por patente).

O PRIMEIRO PASSO

O processo de concessão de patentes possui diversas particularidades que diferenciam do registro de marcas ou de desenho industrial. É essencial ter atenção e acompanhamento constante, para garantir que a invenção seja devidamente protegida. A perda de um prazo ou do pagamento de uma taxa pode levar à extinção total do pedido. Todo o investimento de dinheiro, tempo e energia terá sido em vão.

O primeiro passo antes de dar entrada no pedido de patente é a pesquisa de viabilidade. Ela é a forma de verificar se a invenção atende a todos os requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Além disso, é interessante que sejam feitas pesquisas nos bancos de patentes, identificando possíveis invenções iguais que já estejam protegidas. Apesar de não serem obrigatória, essas avaliações são imprescindíveis. Com elas será possível economizar tempo e dinheiro, ao saber se realmente há a possibilidade de proteger o invento por meio da patente. A pesquisa nos bancos pode ser feita gratuitamente através da Web, seguindo os passos do INPI.

Ficou com alguma dúvida sobre o que é uma patente? Ou você tem uma invenção que gostaria de proteger como patente? Mande-nos uma mensagem. Vamos adorar trocar ideias com você!

 

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