o que é indicação geográfica

Produtos e serviços regionais podem se beneficiar com esse registro

Frequentemente surgem no mercado produtos ou serviços exclusivos de uma determinada região. Eles são comercializados com a declaração de que são provenientes de uma cidade ou local específico, agregando valor ao produto/serviço. Isso é feito justamente para destacar sua exclusividade, além das qualidades e benefícios. Vários desses itens comercializados têm obtido a proteção de Indicação Geográfica (IG).

Esse é o registro voltado para um determinado bem que é proveniente de uma localidade específica. Isso gera inúmeros benefícios para os produtores locais, para o comércio e também para os consumidores.

SOBRE A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA

Há séculos a humanidade usufrui do comércio globalizado. Países e continentes próximos ou longínquos trocando mercadorias exclusivas. Um exemplo disso é a busca pelas especiarias indianas durante o período de expansão marítima nos séculos XIV e XV. Ou mesmo dentro de um próprio país, com cultura tão diversificada, é possível identificar grande variedade de ofertas em produtos/serviços.

Com o passar do tempo infelizmente foram surgindo também cópias e falsificações desses bens. Isso prejudica os produtores originais, além de induzir o consumidor ao erro. Assim, foi-se identificando a necessidade de criar regulamentos e registros que certifiquem a origem do bem ofertado. Essa, então, é a base conceitual da Indicação Geográfica. Acredita-se que o primeiro registro mundial de IG surgiu no final do século XVIII, tendo sido concedido ao famoso vinho português “Porto”, por Marquês de Pombal contra falsificações inglesas.

O conceito de Indicações Geográficas foi gradualmente alterando e evoluindo em discussões internacionais, estabelecendo as bases para que cada país determinasse os próprios regulamentos. O Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), um dos tratados internacionais mais relevantes em propriedade intelectual, conceitua Indicações Geográficas em seu artigo 22.1:

Indicações geográficas são, para os efeitos deste Acordo, indicações que identifiquem um produto como originário do território de um Membro, ou região ou localidade deste território, quando determinada qualidade, reputação ou outra característica do produto seja essencialmente atribuída à sua origem geográfica.

Cada país, ou região, é responsável pela própria legislação. Na Europa, por exemplo, a lei protege como IG apenas vinhos, bebidas espirituosas e produtos agroalimentícios. Já no Brasil, os limites são mais amplos. A Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/96) estabelece que

Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Além da LPI, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) estabelece as condições para registro de Indicação Geográfica. A Instrução Normativa INPI nº 25/2013 é outro dos principais instrumentos relativos a essa propriedade industrial. Nela consta, por exemplo, os requerimentos para registro de IG, além de detalhes técnicos da documentação.

INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA E DENOMINAÇÃO DE ORIGEM

Tanto a Indicação, quanto a Denominação, são formas de proteção de uma Indicação Geográfica. Elas cumprem funções diferentes, para que atenda às diferentes necessidades de registro.

A Indicação de Procedência se refere a um nome ou expressão que indique a origem do produto/serviço. Vale dos Vinhedos ou Made in China (fabricado na China) são alguns exemplos. O Vale dos Vinhedos foi o primeiro registro de Indicação Geográfica no Brasil. Já a Denominação de Origem é dada ao bem produzido em uma região ou local que dependa necessariamente de fatores humanos ou naturais daquela região ou local. Um exemplo disso é a Região do Cerrado Mineiro, responsável por produzir cafés únicos.

EXEMPLOS

Assim como acontece para registro de marcas, o INPI disponibiliza um banco de dados de Indicações Geográficas. Nele é possível encontrar as Indicações de Procedência e Denominações de Origem que já foram concedidas, além de pedidos que estão em andamento.

Alguns exemplos de Indicação de Procedência são: Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (carne bovina e derivados), Serro (queijo Minas artesanal do Serro), Goiabeiras (panelas de barro), Porto Digital (serviços de tecnologia de informação e comunicação através de desenvolvimento, manutenção e suporte), Região das Lagoas Mundaú-Manguaba (bordado filé).

Já Denominação de Origem existem os registros de: Litoral Norte Gaúcho (arroz), Napa Valley (vinhos), Banana da Região de Corupá (banana do subgrupo Cavendish), Ortigueira (mel de abelha – Apis Mellífera), Roquefort (queijo).

Alguns reconhecimentos são extensões de registros internacionais, como o Roquefort (queijo) e Champagne (vinhos espumantes). Isso favorece a proteção do produto em outros países além do originário. O mesmo pode ser feito com os registros no Brasil, para que tenham a proteção em outros países. No entanto, cada país (ou região) tem a sua própria legislação acerca do tema, o que confere particularidades a serem analisadas em cada caso. Na Europa, como mencionado mais acima, apenas são protegidas por IG os vinhos, bebidas espirituosas e produtos agroalimentícios. Uma panela de barro, por exemplo, dificilmente conseguiria essa proteção no Velho Continente.

REGISTRO

Registrar uma Indicação Geográfica depende que certos requisitos sejam atendidos, além da necessidade de juntar documentos específicos, tais como:

  • Nome geográfico e a descrição do produto/serviço (nomes considerados genéricos não podem obter o registro);
  • Documentação sobre o solicitante;
  • Delimitação da área geográfica, garantindo o correto uso pelos produtores ou prestadores de serviço na área;
  • Comprovação de que os produtores ou prestadores de serviço estão na área geográfica delimitada;
  • Regulamento de uso, com as regras de produção, disciplina e possíveis sanções;
  • Estrutura de controle, para que regulamento de uso seja devidamente cumprido;
  • Comprovações da reputação da região ou local que afeta o produto ou serviço, entre outros elementos.

Todo o processo de registro é feito junto ao INPI, autarquia responsável pela proteção de propriedades industriais em território nacional. O requerente, através de uma entidade representativa (associação, sindicato, etc.) pode solicitar o pedido de registro da IG.

BENEFÍCIOS

Registrar uma região ou localidade como Indicação Geográfica traz diversas vantagens para todas as partes envolvidas, desde o produtor local até o consumidor final, tais como:

  • Preservação do patrimônio local;
  • Incentivo aos investimentos e valorização da produção dos bens;
  • Aumento na geração de empregos diretos e indiretos;
  • Estímulo ao turismo local;
  • Estímulo ao espírito empreendedor, local e nacional;
  • Aumento do valor agregado do produto/serviço;
  • Fator de diferenciação no mercado;
  • Garantia na qualidade e identidade do produto/serviço comercializado;
  • Combate à concorrência desleal;
  • Segurança pelo consumidor ao adquirir produto genuíno;
  • Ampliação da prestação de serviços.

Todos esses pontos, assim como outros mais, pesam na decisão de iniciar o registro de Indicação Geográfica. Ele é uma forma de reconhecimento de todo esforço dedicado pelos produtores e prestadores de serviços locais. A valorização e expansão desses produtos/serviços regionais deve ser estimulada, fomentando tanto a micro, quanto a macroeconomia.

O processo de registro pode ser burocrático, mas é um investimento compensado em médio-longo prazo. Caso você ainda tenha dúvidas sobre Indicações Geográficas e suas aplicações, entre em contato conosco. Contamos com assessoria especializada em proteção de propriedades intelectuais e industriais.

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