Motivos para perda registro de marca

Acompanhamento e atenção ao pedido são fundamentais para evitar tal desgosto

No decorrer do pedido de registro podem surgir diversas intervenções que levam à sua anulação/extinção. Os motivos são os mais variados, podendo ser alguma incoerência na marca ou interferências de terceiros. Essas intervenções podem ser movidas pelo próprio INPI ou por proprietários de outras marcas. Além disso, outro ponto a ser levado em consideração, é a etapa na qual ocorre essa interposição. Pode ser no início do processo, que é quando o pedido é publicado na Revista de Propriedade Intelectual para o envio de oposições. Pode também ser ao final, quando o pedido é deferido. São tantas variáveis, que cada caso deve ser analisado separadamente. As particularidades que envolvem cada marca podem levar a ações diferentes, mesmo em situações aparentemente similares.

No entanto, é possível identificar as principais situações de anulação ou extinção de um pedido. São situações nas quais normalmente teve um descuido no acompanhamento ou desconhecimento da Lei que rege o registro de marca. Mais ainda, essas situações podem ser encontradas em qualquer tipo de marca, de qualquer Classe e Natureza.

FALTA DE PAGAMENTO DA CONCESSÃO

Essa é uma das principais causas para a perda da marca e ela chama a atenção pelo momento em que ocorre: o pedido de registro acabou de ser deferido pelo INPI. Ou seja, o registro foi concedido, mas o titular (ou procurador não) concluiu o processo.

Para o pedido virar registro, somente após o pagamento da taxa, obtendo-se assim a Concessão de Registro. Após a data do deferimento, publicado na RPI e atualizado no sistema de busca do INPI, o proprietário ou seu procurador tem o prazo ordinário de 60 dias para efetuar o pagamento da taxa federal (ou GRU) referente ao 1º decênio do registro. Findo esse prazo, há mais 30 dias de prazo extraordinário para pagamento de nova taxa. Com o pagamento dessa GRU do 1º decênio, o documento de Concessão de Registro é emitido e a marca é registrada. Mas, caso a taxa não tenha sido paga, passado esse total de 90 dias, o pedido é definitivamente arquivado. As possibilidades de reverter a decisão são completamente nulas, sendo necessário iniciar um novo pedido.

A MARCA REPRODUZ OU IMITA OUTRA MARCA

Esse é outro grande motivo para uma marca não ser registrada. Ao final do processo, o INPI publicará a decisão sobre deferimento ou não do pedido. Para isso, os examinadores levam em consideração uma série de fatores: informações dadas sobre a marca, aplicação da LPI, pesquisa de marcas na mesma Classe, oposições de terceiros (caso tenha), etc. Em caso de deferimento, cumpre-se a etapa mencionada mais acima. Em caso de indeferimento, o proprietário tem o direito de apresentar sua defesa contra a decisão. Detalhamos um pouco mais dessa situação nesse outro artigo.

O ponto a ser destacado aqui são os pedidos que infringem a Lei de Propriedade Industrial (LPI), em especial o Artigo 124, onde são apresentados os sinais que “não são registráveis como marca”. Nele o inciso XIX descreve: “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”. O INPI é bem exigente nessa avaliação e qualquer semelhança de uma marca a outra na mesma Classe pode gerar o indeferimento. Essa semelhança pode ser tanto no elemento nominativo (o nome da marca) como o elemento figurativo (o logo, se tiver).

A melhor forma de evitar tal situação é realizando uma minuciosa pesquisa de viabilidade antes de dar entrada com o pedido. Pesquisar nomes iguais ou parecidos, procurar logos que tenham semelhanças, etc. Identificando alguma marca que possa causar confusão, é possível planejar melhor as ações. Assim, reduz-se as chances de ocorrer no indeferimento.

NULIDADE E CADUCIDADE

Esses são processos que ocorrem após a obtenção da Concessão de Registro. A nulidade é requisitada quando identifica-se que a marca foi registrada erroneamente, pois infringiu algum artigo da LPI ou copiou alguma outra já registrada previamente. Já a caducidade refere-se à não utilização da marca. Após seu registro, o proprietário deve conseguir comprovar que faz uso dela no respectivo ramo de atividade. Ou seja, uma pessoa não pode registrar uma marca só por registrar. Ela deve fazer uso desse ativo imaterial.

Tanto a nulidade quanto a caducidade podem acontecer somente após o registro. A nulidade em até 5 anos, mas a caducidade a qualquer momento após 5 anos de registro. Assim, mesmo com o pagamento do 1º decênio e emissão do certificado, não se pode achar que está tudo resolvido. A marca precisa continuar em observação e manutenção. Escrevemos mais sobre a nulidade aqui e sobre a caducidade aqui.

NÃO PRORROGAÇÃO

Toda marca quando registrada tem a validade de 10 anos. A partir do 9º ano (contado a partir da data de concessão do registro) o proprietário tem o direito de prorrogar seu registro para mais uma década. Isso pode ser feito indefinidamente, sempre prorrogando de dez em dez anos.

O motivo que leva à perda do registro de marca é quando o titular não acompanha a situação junto ao INPI e perde o prazo. Por ter se passado muito tempo desde o registro, é normal que o titular não se lembre de realizar a prorrogação. Passados os prazos ordinários e extraordinários para tal solicitação, o pedido é arquivado. Como não há possibilidade de reverter tal situação, é necessário dar início a um novo processo de registro. Assim, recomendamos o acompanhamento especializado, fundamental para evitar essa perda.

CONCLUINDO

Esses são os principais motivos que levam à perda de uma marca. Entretanto, há muitos outros que também podem acontecer. Naturalmente que não é sempre que vão existir. Há inúmeros exemplos de marcas devidamente registradas sem qualquer interferência. Isso porque o processo foi respeitado e executado com acerto.

Quanto mais esmerado estiver o pedido de registro da marca, menores as chances de surgirem interposições no decorrer do processo. Consequentemente, menores as chances de o pedido ser perdido. Além do mais, o prazo até a conclusão do procedimento também é reduzido. Qualquer ocorrência pode prolongar o processo, pois exigirá avaliação mais minuciosa pelos examinadores do INPI. O pedido exige acompanhamento e diligência a todo momento, desde a pesquisa de viabilidade até após a concessão do registro.

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