o que sao marcas de alto renome

Marcas de alto renome passam por critérios sui generis e têm benefícios exclusivos

Quem já passou pelo processo de registrar alguma marca, certamente já escutou a expressão “marca de alto renome”. Mas afinal, o que ela significa? As marcas de alto renome são aquelas marcas registradas amplamente reconhecidas e com proteção especial. Elas são facilmente associadas aos produtos ou serviços oferecidos.

Um dos benefícios ao se obter esse tipo de marca inclui a proteção de registro em todas as atuais 45 classes. Normalmente para uma marca, o registro é realizado apenas nas classes relativas às atividades em que os produtos ou serviços serão destinados. No caso das marcas de alto renome, ela são protegidas em todas as classes, tanto de produtos e serviços. Conforme o Artigo 125 da Lei de Propriedade Intelectual, “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”.

Isso garante ao proprietário dessa marca a completa exclusividade e direitos de uso dela. Ou seja, se alguém resolver abrir um restaurante com o nome Brastemp (uma das marcas recentemente incluídas no grupo de alto renome) certamente terá o pedido indeferido, além de correr o risco de ser notificado extrajudicialmente, já que a Brastemp detém o direto de exclusividade em todas as classes.

LEGISLAÇÃO

A Resolução INPI/PR nº 107/2013, complementada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, definem a legislação e regras para os pedidos de registro de marcas de alto renome. Logo no Artigo 1º é apresentado como a marca de alto renome goza de elevado valor agregado, por ter a força de atrair consumidores:

Art. 1º Para efeitos desta Resolução, considera-se de alto renome a marca registrada cujo desempenho em distinguir os produtos ou serviços por ela designados e cuja eficácia simbólica levam-na a extrapolar seu escopo primitivo, exorbitando, assim, o chamado princípio da especialidade, em função de sua distintividade, de seu reconhecimento por ampla parcela do público, da qualidade, reputação e prestígio a ela associados e de sua flagrante capacidade de atrair os consumidores em razão de sua simples presença.

PRÉ-REQUISITOS

Para se fazer o pedido de marca de alto renome são colocadas três condições obrigatórias (atualizadas pela Resolução INPI/PR nº 172/2016):

I. Reconhecimento da marca por ampla parcela do público brasileiro em geral;
II. Qualidade, reputação e prestígio que o público brasileiro em geral associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinalados; e
III. Grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão.

Em síntese, é necessário comprovar o alto reconhecimento da marca. Isso pode ser feito de algumas formas, como por exemplo: pesquisa de mercado em âmbito nacional, comprovação de anúncios e publicidades em mídias diversas, planos de mídia, volume de vendas, artigos em revistas ou outros meios, etc. Quanto mais elementos que comprovem a presença nacional e os impactos da marca, maiores as garantias no pedido.

Além disso é preciso que a marca seja estilizada e distinta de outras marcas, independente da categoria em que esteja: nominativa, figurativa ou mista. Quanto mais personalizada ela for das demais marcas, maiores as chances de o INPI deferir o pedido. Vale dizer que essa condição de personalização é válida para qualquer tipo de marca, seja de alto renome ou não.

PROCESSO

Ao contrário do que muitos pensam, a marca para ser declarada de alto renome deve passar por todo um processo de registro específico. O simples fato de ser bastante conhecida em determinado território ou por um número considerável de consumidores, não a qualifica como sendo de alto renome. Tanto que, no Brasil, são poucas as marcas de alto renome (a lista completa pode ser conferida aqui).

Marcas de alto renome
Algumas das marcas de alto renome.

Apesar de o requerimento para registro de marca de alto renome ser parecido com um registro de marca, há diferenças que devem ser observadas. A sequência do processo é a mesma: Pesquisa → Formulário → Cadastro → Depósito do pedido → Acompanhamento → Exame de Mérito → Certificado de Registro → etc. Mas cada etapa no registro das marcas de alto renome tem suas particularidades. Destacamos as seguintes:

  • Taxas federais de diferentes valores. Cada processo possui taxas federais próprias. As taxas para marcas de alto renome costumam ser consideravelmente mais elevadas. Por exemplo: enquanto o pedido de registro para marca de empresa LTDA ou S/A tem a taxa de R$ 355,00 (por meio eletrônico com especificação pré-aprovada), o pedido de reconhecimento de alto renome tem taxa de R$ 37.575,00 (por meio eletrônico). Esses são valores da Tabela de Retribuição de 12/09/2017, que pode ser vista no site do INPI (opção “Consulte as taxas”).
  • Documentos anexados ao processo. O depósito do requerimento de alto renome deve ser acompanhado dos documentos que cumpram com os pré-requisitos. Conforme especificado mais acima, esses documentos devem comprovar o reconhecimento nacional da marca. Além disso, não se deve esquecer de anexar os demais documentos normais de um pedido de registro: CNPJ, contrato social, comprovante de pagamento da taxa, formulário, etc.

CONCLUINDO

Algo que é igual em qualquer marca registrada é a validade do registro: 10 anos. Da mesma forma, ao final da vigência desses 10 anos, o registro pode prorrogado para mais 10 e expedido um novo certificado, mediante solicitação e pagamento das taxas referentes.

Essas são algumas das principais particularidades sobre o registro de marcas de alto renome. Se ainda ficou com alguma dúvida, deixe seu recado abaixo ou por aqui. Nossos consultores estão prontos para auxiliá-lo!

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