minha marca esta sendo usada sem minha autorização

Existem diversas formas de defender e exercer o seu direito de uso

Ninguém gosta de saber que está sendo copiado sem autorização. O proprietário de um empreendimento procura fazer tudo certinho, registrar sua marca, cumprir com as leis, montar e seguir o planejamento estratégico, … E, quando menos se espera, pode aparecer alguém querendo “roubar” a ideia. Infelizmente essa é uma prática presente em nosso mercado. Seja por desconhecimento ou mesmo por má-fé, outras pessoas fazem o uso indevido da marca sem saber das consequências. Naturalmente, há mecanismos legais que garantem ao proprietário a proteção de seus bens intangíveis.

Primeiramente é importante contextualizar a situação. A marca é registrada e alguém está fazendo uso sem autorização? Ela não está registrada, mas tem alguém copiando? Ela está em processo de registro e apareceu algum pedido de registro similar no INPI? São vários cenários possíveis e cada um exige uma ação específica. Vamos descrever abaixo sobre as principais situações aonde pode ocorrer essa “cópia”. Vale ressaltar que não se pode tratar esses exemplos como soluções absolutas, pois cada caso tem suas particularidades que devem ser levadas em consideração ao preparar uma defesa.

PROTEGENDO A MARCA ATRAVÉS DO INPI

Mesmo após a obtenção do Certificado de Registro, é imprescindível fazer o acompanhamento de outros pedidos de registro no INPI. O proprietário da marca (ou através de uma assessoria especializada) deve estar atento a pedidos que se assemelhem à sua. Uma marca que se pareça a outra, seja visual, fonética ou gramaticalmente, corre o risco de infringir a LPI (Lei de Propriedade Industrial), em especial o inciso XIX do art. 124:

Art. 124. Não são registráveis como marca:

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Fazer o acompanhamento da RPI que o INPI publica toda terça-feira é a principal forma de garantir a proteção. Ao identificar algum pedido de marca similar, o titular de um registro ou de um pedido de registro (ou sua assessoria) tem o direito de entrar com pedido de oposição. Deve-se então apresentar a argumentação de como a outra marca está “reproduzindo ou imitando, no todo ou em parte”. Atenção nesse momento aos prazos. Só é permitida essa oposição em até 60 dias após a data da publicação.

Outra possível situação é quando o titular se depara com uma marca similar exposta na rua, internet ou algum outro meio. A principal solução também é através do INPI. Identificar se essa outra marca está registrada ou se está com o pedido de registro em andamento na mesma Classe. Caso sim, deve-se entrar com pedido de nulidade (se ela for registrada) ou de oposição (se estiver dentro do prazo). Assim, o INPI se encarregará de julgar e anular o registro da marca alheia com base nos argumentos e na LPI.

Um ponto importante é que ambas as marcas têm que estar no mesmo segmento ou mesma Classe, segundo a Classificação de Nice mais atualizada, adotada pelo INPI. Um exemplo fictício para ilustrar: digamos que exista a marca registrada ‘Cavalo D’Ouro’ na Classe 30 (referente a cerveja, dentre outros tipos de bebidas). Outra pessoa resolve dar entrada com o pedido para ‘Cavalo de Ouro’ na Classe 25 (referente a vestuário). O proprietário da ‘Cavalo D’Ouro’ até tem o direito de entrar com oposição ao outro pedido, mas as chances de ter sucesso são praticamente nulas. Apesar dos nomes parecidos, estão em Classes e atuações díspares. Em teoria, o INPI entende que não poderiam causar confusão ao público.

AÇÕES FORA DO INPI

Caso a marca “cópia” não tenha qualquer registro no INPI, a primeira forma de agir é emitir uma notificação ao seu proprietário. Nesse comunicado, feito através das esferas legais, deve ser solicitado a interrupção do uso. Dentre os argumentos utilizados, um dos principais é a apresentação do registro da marca junto ao INPI, com número do processo e data do registro. A LPI, uma das principais Leis nas quais o INPI se baseia, garante ao titular a prioridade. Lembrando, é essencial que ambas as marcas estejam no mesmo campo de atuação. Após essa notificação, a “cópia” tem um prazo até parar a utilização. Passado esse prazo, outras medidas legais cíveis e criminais também podem ser tomadas, como processo por concorrência desleal. Além disso a LPI estabelece que a “cópia” é considerada crime contra o registro de marca (art. 189), tendo como pena detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa.

QUANDO NENHUMA DAS MARCAS É REGISTRADA

Digamos que o proprietário de uma marca não tenha ela registrada. Mas ainda assim se depara com uma “cópia” dela. Novamente, o primeiro passo é verificar no banco de dados do INPI. Se a “cópia” já está registrada ou com o processo de registro correndo, a situação é mais delicada. Afinal, essa marca alheia tem o direito de prioridade, por ter solicitado o registro primeiro. Diante disso, em teoria, o proprietário da marca teria que pensar em alterar a sua, para evitar infringir os direitos da outra já registrada ou em processo de registro.

Há uma exceção à regra de que quem registra primeiro é o dono, chamada direito de precedência. Nesse caso, para comprovar o direito de precedência, seria necessário demonstrar ao INPI que o proprietário já utilizava marca idêntica ou semelhante seis meses antes do pedido de registro da concorrente. Assim, faz-se o depósito de pedido juntamente com essa documentação que comprove o uso da marca com antecedência. Por ser uma situação mais delicada, ela deve ser lidada com maior prudência e recomendamos a contratação de uma assessoria especializada para auxiliar em todo o processo.

Caso nenhuma das marcas tenha registro no INPI, é totalmente aconselhável priorizá-lo, garantindo os direitos de uso. Com o Certificado de Registro em mãos é mais seguro encaminhar uma notificação à marca “cópia”, solicitando a interrupção do uso dela, como dito mais acima.

CONCLUINDO

Ao se deparar com uma cópia da marca, seu proprietário deve fazer exercer seus direitos de uso. É necessário defender seu patrimônio imaterial. Não tomar alguma providência pode trazer consequências indesejadas para sua marca. Ainda mais com a fácil transmissão de informação através da internet, redes sociais ou outros meios. Qualquer boato depreciativo sobre a “cópia” pode repercutir negativamente na imagem e reputação da empresa copiada.

Se você estiver passando por alguma das situações citadas acima ou semelhante, venha conversar com a gente. Vamos avaliar para trazer a melhor solução para o seu caso. Prestamos assessoria em todo o processo de registro de marca, desde a pesquisa até o acompanhamento pós-concessão do Certificado de Registro. Também oferecemos serviço completo na proteção de patentes e propriedades intelectuais. Fale conosco!

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