patente ou desenho industrial

Em qual categoria a invenção se encaixa?

Ao se criar uma invenção, pode surgir a dúvida entre fazer o registro dela como patente ou como desenho industrial. Naturalmente que tanto um quanto outro serve para proteger essa criação. Ambos os registros são protegidos juntos ao INPI. É obrigatório enviar a documentação necessária, preencher os respectivos formulários, pagar as taxas e acompanhar os processos junto ao Instituto. Ambos os processos têm como principal regulamentação a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). O Título I (Artigos 6 ao 93) se trata de patente, enquanto que o Título II (Artigos 94 ao 121) é reservado sobre desenho industrial.

Apesar disso, cada um desses registros tem suas especificações, tais como: pré-requisitos, o que pode ser registrado, documentos necessários, duração do processo, validade da proteção, etc. A principal diferença entre patente e desenho industrial é no que diz respeito ao tipo de invenção. Enquanto que as patentes protegem criações voltadas para o desenvolvimento tecnológico e científico, os desenhos industriais protegem alguma estética nova para um objeto. Em outras palavras, o pedido de patente é para todo um novo bem ou processo e o registro de desenho industrial é para o design de algo existente.

O critério de diferenciação pode ficar ainda mais tênue ao se pensar como registro de modelo de utilidade de patente, como desenho industrial ou até mesmo como registro de marca tridimensional. É importante estar atento às particularidades de cada um dos tipos de registro, que merecem atenção para evitar atrasos ou mesmo indeferimentos.

PATENTE

  • Uma patente pode ser a invenção de tecnologia nova para um produto ou algum processo. Como afirmado pelo INPI: “A patente também vale para melhorias no uso ou fabricação de objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas”.
  • Atualmente a legislação prevê 3 requisitos para patenteabilidade. Esses requisitos devem ser atendidos para validar a proteção de qualquer tipo de patente. Eles se resumem em: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
    • Novidade: aquilo que não tenha se tornado acessível ao público antes da data de depósito. De acordo com o art. 11 da LPI: “A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica”. Esse estado da técnica é explicado logo no primeiro parágrafo desse mesmo artigo como sendo “constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17”.
    • Atividade inventiva: essa é uma avaliação mais complexa e recomendamos a análise de um técnico especializado. Em síntese, o critério de atividade inventiva é quando o invento não seja algo óbvio para um especialista ou que esse mesmo invento não seja de fácil dedução lógica para um especialista. Deve-se demonstrar uma aplicação original para os conhecimentos. Como esse é um critério subjetivo, reforçamos a consulta a alguma assessoria especializada, que possa orientar da melhor forma possível.
    • Aplicação industrial: a patente deve ser passível de produção industrial.
  • O registro de patente pode ser feito para dois tipos de criações: patente de invenção ou modelo de utilidade. A patente de invenção é quando o item inventado é completamente novo, algo que ainda não foi pensado ou criado. Já o modelo de utilidade é o aperfeiçoamento de algo já existente. Alguns exemplos de patente de invenção são a caneta esferográfica e aparelhos telefônicos. Já de modelo de utilidade pode-se citar tesoura para canhotos e porta queijo parmesão ralado com dosador.
  • A documentação necessária para entrar com o pedido de patente inclui: conteúdo técnico – relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (para pedidos na área biotecnológica), desenhos (se for o caso), resumo e comprovante de pagamento da Taxa Federal do depósito. Cada um desses documentos cumpre um objetivo e deve seguir normas técnicas criteriosas.
  • Atualmente, o processo de patentes tem levado em média 10 anos, desde o depósito até o deferimento ou indeferimento. Esse prazo pode ser maior, caso ocorram interposições do decorrer do processo.
  • Um aspecto que vale ser mencionado sobre o processo é que é necessário pagar uma taxa de anuidade ao INPI, a partir do começo do terceiro ano após a data do depósito. O valor atualizado da taxa pode ser conferido aqui. Essa taxa é necessária para dar prosseguimento com a análise do pedido pelo Instituto. Seu não pagamento pode resultar em extinção do processo.
  • A proteção por patente de invenção tem validade de 20 anos, enquanto que a por modelo de utilidade é de 15 anos. Ambas as proteções não podem ser prorrogadas. Ou seja, passado esse prazo, eles entram em domínio público.

DESENHO INDUSTRIAL

  • O art. 95 da LPI explicita o que é registrado como desenho industrial: “Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.
  • Os requisitos para o registro de desenho industrial são bem parecidos com os de patentes:
    • Novidade: também não pode ser se tornado acessível ao público antes da data de depósito. A lei prevê um “período de graça” de 180 dias contados a partir da primeira divulgação. Isso é válido em casos aonde é necessário apresentar o desenho industrial em algum evento ou feira.
    • Originalidade: o desenho deve ser original e distinto de outros desenhos conhecidos.
    • Aplicação industrial: assim como para patentes, o desenho industrial também deve ter aplicabilidade industrial. Ou seja, deve ser suscetível de produção industrial.
  • O título de desenho autoral tem vigência de dez anos contados a partir da data de depósito. Ao término desse período, a proteção é prorrogável por mais três períodos sucessivos de cinco anos. Vale destacar que no 5º ano da vigência é necessário o recolhimento da taxa qüinqüenal de manutenção.
  • Alguns exemplos de desenhos industriais registrados:

MARCA TRIDIMENSIONAL

  • Esse é um outro tipo de proteção, que faz parte do processo de registro de marca. As marcas tridimensionais são bens tangíveis que tenham uma diferenciação visual notável dos demais produtos do mesmo segmento. Ou seja, o registro não é para a aplicabilidade do produto, mas sim para sua originalidade e distintividade no mercado. O sinal não deve representar a forma comum ou vulgar do produto.
  • O objeto registrado como marca tridimensional deve funcionar como uma marca. Ele deve ser original e distinto de outros presentes no mercado. Alguns exemplos de marca tridimensional: formato da garrafa de Coca-Cola e formato da garrafinha de Yakult. Não é à toa que, só de ver a silhueta desses objetos, já é possível identificar exatamente do que se tratam.
  • Esse tipo registro tem validade de 10 anos, podendo ser prorrogado indefinidamente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Um aspecto que vale ser mencionado é que, qualquer um desses registros (patente, desenho industrial ou marca tridimensional) tem validade em todo território nacional. Caso almeje exportar produto, é necessário buscar a legislação específica daquele país aonde pretende-se entrar com o produto. Alguns países por exemplo, não admitem o “período de graça” de 180 dias para desenhos industriais antes do depósito. É sempre aconselhável primeiro fazer o depósito do pedido de registro.

Identificando em qual categoria sua invenção se encaixa, planeje as próximas etapas, preencha os formulários e documentos necessários e acompanhe o processo de perto. Qualquer prazo perdido ou taxa não paga pode resultar na perda de todo o registro. Aconselhamos sempre buscar alguma assessoria especializada, que irá orientar corretamente quanto aos processos, etapas, prazos, etc. Nós estamos à disposição para tirar suas dúvidas e oferecer serviço completo de proteção para sua invenção. Se ainda estiver na dúvida em qual categoria sua criação se encaixa, entre em contato conosco!

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