como funciona o registro de marcas

O pedido de registro deve ser planejado e acompanhado com atenção

Ao dar início a um novo empreendimento ou lançar algum produto novo, é altamente recomendado pensar no registro da marca. Ele irá proteger seu produto ou serviço contra cópias não autorizadas ou marcas semelhantes que possam resultar em concorrência desleal.

O processo de registro de marcas, apesar de parecer descomplicado, envolve muitas nuances que exigem cuidados. O acompanhamento deve ser constante e as etapas devem ser cumpridas com zelo. Pensando nisso, abaixo estão listadas as principais etapas e ações envolvidas no processo de registro. Quanto mais bem executadas, menores as chances de surgir algum erro ou incongruência. Recomendamos contar com uma assessoria especializada em propriedade industrial, que irá orientar acertadamente o que deve ser cumprido, quando, como e por que.

PESQUISA DE VIABILIDADE

Embora não seja obrigatória, essa etapa é determinante para o bom andamento do pedido. O principal objetivo da pesquisa de viabilidade é identificar a possibilidade de uma marca ser registrada ou não. Através de buscas na base de dados do INPI, é possível encontrar marcas iguais ou semelhantes à que se pretende registrar. Ou então, no melhor dos casos, ver que não há marca similar que possa causar confusão. Também é possível ver o status das marcas pesquisadas: se já estão registradas ou se estão correndo com algum processo em paralelo. Isso tudo auxilia no planejamento para o pedido de registro.

A pesquisa deve ser feita de forma ampla, mas também minuciosa. Deve-se, por exemplo: pesquisar de forma geral no banco, pesquisar em Classes específicas (conforme a Classificação de Nice), buscar marcas com grafia igual ou similar, investigar por logo igual ou similar, etc. Quanto mais detalhada for a pesquisa, mais seguro será o pedido.

DEPÓSITO DO PEDIDO

Atualmente, o depósito do pedido de registro pode ser feito todo virtualmente. Não há necessidade de enviá-lo por correspondência ou visitar algum escritório regional do INPI. Caso o interessado queira fazer o pedido em papel, é necessário fazer download dos formulários aqui. O que está envolvido no depósito:

É interessante também anexar documentos que comprovem a atividade exercida pela marca, reiterando o pedido do registro na específica Classe. Feito o depósito, o pedido será publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) em cerca de 20 dias.

ACOMPANHAMENTO

Após o depósito e com a publicação na Revista, é necessário acompanhar o pedido. Isso pode ser feito de duas principais formas:

  1. Acompanhamento da RPI. Toda semana, às terças-feiras, o INPI publica nova edição da Revista. Nela é colocada toda atualização nos processos de marca, tais como: pedido de registro de marcas novas, deferimentos ou indeferimentos, manifestações, oposições, etc. Assim, pesquisando pela marca ou pelo número do pedido, é possível ver se tiveram novidades. (Uma observação: vale ressaltar que o INPI, a cada nova edição da Revista, publica em seções separadas as atualizações em marcas, patentes, indicações geográficas, desenhos industriais e outros dos serviços prestados).
  2. Acompanhamento da Base de Dados do INPI. No site do INPI, na mesma página em que é feita a pesquisa de viabilidade, é possível pesquisar pela marca. No Banco de Dados é possível ver atualizações no processo, mostrando em qual etapa ele se encontra. Ademais, notificações como oposição ou indeferimento também são mostradas nessa tela.

Durante o acompanhamento, que deve ser constante, é essencial ter atenção às atualizações e prazos exigidos pelo INPI. Caso o pedido sofra alguma oposição, é direito do titular do pedido protocolizar manifestação em sua defesa, dentro do prazo estipulado pela LPI (Lei de Propriedade Industrial). O mesmo ocorre com o deferimento do pedido. Uma vez que o INPI comunica essa decisão, há o prazo ordinário de 60 dias para efetuar o pagamento do primeiro decênio e obter o registro. Passado esse prazo, a autarquia, extraordinariamente e com um valor de taxa superior, concede mais 30 dias para o pagamento do primeiro decênio. Se não quitada a taxa, o pedido é definitivamente arquivado, sem chance de reverter. Esses são alguns dos principais motivos para a perda de registro de marcas. Em decorrência disso e de tantas outras possíveis movimentações no processo, o acompanhamento e atenção aos prazos é primordial.

DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO

Em um processo regular, sem oposições ou interferências, o INPI tem levado cerca de 18 meses a 2 anos para proferir a decisão sobre o pedido. Como mencionado acima, a atualização dessa decisão pode ser vista tanto na RPI, quanto no Banco de Dados online.

Caso seja dado o deferimento, o titular ou procurador da marca tem um período de 60 dias + 30 dias em prazo extraordinário para emitir e pagar a GRU referente ao primeiro decênio. Somente com o pagamento dessa taxa, é que será concedido o registro. Caso ela não seja paga, o pedido é arquivado e deve-se iniciar um novo.

Por outro lado, considerando que o pedido seja indeferido, é possível tentar reverter a decisão. A partir da data do indeferimento, é dado um prazo de 60 dias para o titular ou procurador interpor recurso. Nele, devem ser apresentados argumentos que defendam a marca e justifiquem o porquê ela deve ser registrada. Com isso, o INPI acata ou não o recurso. Em caso negativo, e caso possua fundamentos legítimos para reverter a decisão, é possível ajuizar procedimento judicial com a finalidade de anular o ato administrativo que manteve o indeferimento.

OPOSIÇÃO

Logo após o depósito do pedido é feito o exame formal, que leva 30 dias. Nele o INPI irá analisar os documentos enviados e identificar se estão coerentes. Em seguida, o pedido é aberto para oposição. Nessa etapa (que dura 60 dias) o pedido pode receber oposições de outras marcas. Normalmente essa oposição é solicitada quando uma marca é muito parecida com outra, mas cada caso deve ser analisado em particular.

NULIDADE E CADUCIDADE

Tanto a nulidade quanto a caducidade são ações que ocorrem exclusivamente após a concessão de um registro de marca. O processo de nulidade se dá quando uma marca é concedida em desacordo com a legislação. Isso pode ocorrer, por exemplo, ao infringir algum inciso do artigo 124 da LPI. Já a caducidade se dá quando uma marca, também registrada, não está sendo utilizada. Ou seja, como se ela estivesse ocupando um espaço no mercado, mas sem estar efetivamente em ação.

Ambos os processos podem ser abertos por um interessado com legítimo interesse. Também é cabível defesa pelo proprietário da marca. Entre em contato por aqui detalhando a situação de sua marca e saiba o que deve ser feito para protegê-la.

CONCLUINDO O REGISTRO DE MARCAS

Essas são as principais etapas existentes durante o pedido de registro de marcas. Todas elas, assim como outras, são previstas principalmente na Lei de Propriedade Industrial e cumpridas diretamente pelo INPI, autarquia responsável pela preservação da propriedade industrial no Brasil. Você também pode conferir aqui o nosso fluxograma resumido do processo de registro de marcas!

Caso você tenha alguma dúvida sobre o processo ou necessite de um monitoramento específico para sua marca, entre em contato conosco ou mande-nos uma mensagem pelo chat. Estamos à disposição com nossa assessoria especializada.

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